
A atividade concomitante e INSS é um tema importante para quem trabalhou em mais de uma atividade remunerada no mesmo período e realizou contribuições previdenciárias relacionadas a esses trabalhos.
É comum encontrar situações como a de um professor que lecionava em duas escolas, um médico que trabalhava em hospital e clínica particular, um trabalhador com emprego registrado que também atuava como contribuinte individual ou uma pessoa que mantinha dois empregos simultaneamente.
Durante muitos anos, o cálculo previdenciário para quem exercia atividades concomitantes poderia resultar em um benefício menor, porque a legislação e a forma de cálculo então utilizada pelo INSS tratavam de maneira diferente as chamadas atividades principal e secundárias.
Esse cenário mudou com alterações legislativas e, posteriormente, com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.070. Atualmente, para situações abrangidas pela tese, os salários de contribuição das atividades concomitantes podem ser somados para o cálculo do benefício, respeitado o teto previdenciário.
Mas isso não significa que todo segurado que trabalhou em dois empregos terá direito automaticamente a uma revisão ou a um aumento de aposentadoria.
É necessário analisar o período em que ocorreram as atividades, a legislação aplicável, o benefício concedido, os salários registrados no CNIS, a forma como o INSS realizou o cálculo e, principalmente, se existe efetivamente diferença a favor do segurado.
Neste artigo, você vai entender atividade concomitante e INSS, como funcionam as contribuições, se o tempo de contribuição conta em dobro, como as atividades são consideradas no cálculo da aposentadoria, o que mudou com a Lei nº 13.846/2019 e quando pode existir direito à revisão.
O que é atividade concomitante?
A atividade concomitante ocorre quando uma pessoa exerce duas ou mais atividades remuneradas simultaneamente e essas atividades estão sujeitas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A própria legislação previdenciária estabelece que quem exerce, ao mesmo tempo, mais de uma atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve ser filiado obrigatoriamente em relação a cada uma delas.
Na prática, podem existir diversas situações.
Exemplos de atividade concomitante
Imagine um professor que trabalhe pela manhã em uma escola particular e à noite em outra instituição de ensino.
Durante determinado mês, ele possui dois vínculos empregatícios e recebe remuneração de ambos.
Esse é um exemplo típico de atividade concomitante.
Outro exemplo seria o de um médico que trabalha em um hospital e, simultaneamente, atende em uma clínica particular, realizando contribuições previdenciárias relacionadas às atividades.
Também pode existir concomitância quando uma pessoa possui um emprego com carteira assinada e, paralelamente, exerce atividade como contribuinte individual.
Outros exemplos incluem:
- dois empregos com carteira assinada ao mesmo tempo;
- trabalho como empregado e atividade como contribuinte individual;
- atuação em diferentes estabelecimentos de saúde;
- professor que trabalha em mais de uma instituição;
- profissional que mantém diferentes vínculos sujeitos ao RGPS;
- trabalhador que possui emprego formal e presta serviços de forma autônoma.
O ponto central é a existência de atividades remuneradas que acontecem no mesmo período e geram incidência de contribuição previdenciária.
Atividade concomitante conta em dobro para a aposentadoria?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre atividade concomitante e INSS.
Trabalhar simultaneamente em dois ou três empregos não significa que o segurado terá o dobro ou o triplo do tempo de contribuição.
Por exemplo, imagine que uma pessoa tenha trabalhado durante 10 anos em dois empregos simultaneamente.
Ela não terá 20 anos de tempo de contribuição simplesmente porque possuía dois vínculos.
O período continua sendo de 10 anos.
A concomitância interfere principalmente na composição dos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício, e não na multiplicação do tempo cronológico.
Isso é importante porque muitas pessoas confundem duas questões diferentes:
Tempo de contribuição: o período simultâneo não é contado em dobro.
Salário de contribuição: as remunerações provenientes das atividades concomitantes podem ser somadas, observados os limites legais.
O próprio Ministério da Previdência destaca que, no RGPS, períodos concomitantes representam um único tempo de contribuição, embora as remunerações das atividades possam ser consideradas no cálculo dentro das regras aplicáveis.
Exemplo prático
Imagine uma pessoa que tenha trabalhado durante cinco anos em dois empregos simultâneos.
Ela terá:
- 5 anos de período de contribuição;
- duas remunerações mensais durante esse período;
- possibilidade de consideração conjunta dos salários de contribuição no cálculo do benefício, conforme a legislação aplicável.
Portanto, não são 10 anos de contribuição.
São 5 anos, com possibilidade de aproveitamento das remunerações correspondentes às atividades.
Como funciona a contribuição ao INSS em atividades concomitantes?
Quando o segurado possui mais de uma atividade sujeita ao RGPS, é necessário observar como ocorre o recolhimento das contribuições em cada vínculo.
A responsabilidade pelo pagamento pode variar conforme a categoria do segurado.
No caso do empregado com carteira assinada, por exemplo, a empresa normalmente realiza o desconto da contribuição e o respectivo recolhimento.
Já o contribuinte individual pode ter responsabilidades diferentes dependendo de quem contrata o serviço e da natureza da atividade.
O INSS também estabelece regras específicas para situações em que existem múltiplas remunerações no mesmo mês.
É preciso pagar INSS duas vezes?
Essa pergunta precisa ser respondida com cuidado.
Ter duas atividades remuneradas não significa necessariamente que o segurado deverá recolher contribuições ilimitadas ou acima do teto previdenciário.
O sistema considera o conjunto das remunerações e existe um limite máximo para o salário de contribuição.
A Lei nº 8.213/1991 determina que, nas atividades concomitantes, o salário de benefício deve observar a soma dos salários de contribuição, respeitando as regras legais e o teto previdenciário.
Por isso, quem possui vários vínculos deve verificar quanto está sendo recolhido em cada atividade.
Quando a soma das remunerações ultrapassa o teto
Suponha que determinado segurado tenha duas atividades e que, somadas, as remunerações ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição.
Nesse caso, não faz sentido considerar contribuições acima do teto para aumentar indefinidamente o salário de contribuição.
A legislação estabelece justamente a observância desse limite.
Por isso, é importante verificar os descontos realizados em cada vínculo e, quando necessário, providenciar os ajustes cabíveis.
O que acontece quando a pessoa possui dois empregos?
A existência de dois empregos simultâneos pode gerar uma situação de atividade concomitante perante o INSS.
Imagine, por exemplo:
Emprego A: R$ 3.000 por mês
Emprego B: R$ 2.000 por mês
Nesse caso, existem duas fontes de remuneração durante a mesma competência.
Para fins previdenciários, não haverá dois meses de contribuição.
Será um único mês de contribuição.
Por outro lado, as remunerações das atividades podem ser consideradas conjuntamente no cálculo do benefício, respeitado o teto e as demais regras aplicáveis.
Essa distinção é fundamental para compreender atividade concomitante e INSS.
Como fica a atividade concomitante depois da Lei nº 13.846/2019?
A Lei nº 13.846/2019 modificou significativamente o artigo 32 da Lei nº 8.213/1991.
Na redação atual, o artigo estabelece que o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas, observadas as regras do próprio artigo e do artigo 29 da Lei nº 8.213/1991.
A mudança foi importante porque a redação anterior do artigo 32 estabelecia uma metodologia que diferenciava a atividade considerada principal das demais atividades.
Essa metodologia poderia fazer com que parte das contribuições realizadas pelo segurado tivesse peso reduzido no cálculo do benefício.
Com a alteração legislativa, os incisos que estabeleciam essa sistemática foram revogados.
O que era a atividade principal no cálculo antigo?
Antes da alteração legislativa, o cálculo das atividades concomitantes poderia distinguir entre:
- atividade principal;
- atividade secundária.
A atividade principal era identificada segundo critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, enquanto os salários das demais atividades poderiam entrar no cálculo de maneira proporcional.
Na prática, isso podia reduzir o aproveitamento das remunerações provenientes de vínculos simultâneos.
Foi justamente essa forma de cálculo que gerou uma série de discussões administrativas e judiciais.
A alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019 retirou os antigos incisos I, II e III do artigo 32, passando a prever expressamente a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, observados os limites legais.
O que o STJ decidiu sobre atividade concomitante?
O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão no Tema Repetitivo 1.070.
A tese firmada estabelece que, após a entrada em vigor da Lei nº 9.876/1999, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, quando o segurado exerceu atividades concomitantes, o salário de contribuição deve considerar a soma das contribuições previdenciárias realizadas nas diferentes atividades, respeitado o teto previdenciário.
Esse entendimento é especialmente relevante para segurados que tiveram benefícios calculados segundo a metodologia antiga.
O STJ também destacou que a Lei nº 13.846/2019 alterou expressamente o artigo 32 da Lei nº 8.213/1991 e revogou os dispositivos que tratavam da antiga metodologia de atividade principal e secundária.
O Tema 1.070 pode permitir revisão de aposentadoria?
Sim, pode existir possibilidade de revisão, desde que o benefício e o período analisado estejam abrangidos pelo entendimento aplicável e que exista efetivamente prejuízo no cálculo.
A tese do STJ é particularmente importante para benefícios em que houve utilização da metodologia anterior à alteração legislativa.
Entretanto, não é correto afirmar que toda aposentadoria com atividade concomitante será necessariamente aumentada.
É indispensável verificar o cálculo concreto.
Quem pode ter direito à revisão de atividade concomitante?
A possibilidade de revisão deve ser analisada individualmente.
Em linhas gerais, a análise costuma ser especialmente relevante para quem:
- exerceu duas ou mais atividades simultaneamente;
- realizou contribuições previdenciárias em razão dessas atividades;
- teve essas remunerações consideradas no período utilizado para o cálculo do benefício;
- recebeu benefício calculado segundo a metodologia anterior;
- não teve os salários de contribuição das atividades aproveitados corretamente;
- ainda está dentro do prazo legal para revisão;
- apresenta documentação suficiente para demonstrar os vínculos e remunerações.
O simples fato de ter trabalhado em dois empregos não significa, por si só, que exista direito à revisão.
É preciso verificar se o cálculo original realmente deixou de considerar valores que deveriam ter sido aproveitados.
Existe prazo para pedir a revisão de atividade concomitante?
Sim.
Em regra, o direito de revisar o ato de concessão do benefício previdenciário está sujeito ao prazo decadencial de 10 anos previsto na legislação previdenciária.
A contagem do prazo possui regras específicas e deve ser analisada de acordo com a data de início do benefício e a situação concreta.
Por isso, uma pessoa que acredita ter direito à revisão de atividade concomitante não deve simplesmente considerar que ainda possui dez anos a partir da data em que descobriu o problema.
É necessário verificar a data de concessão e o marco legal aplicável.
Além disso, existe diferença entre:
- prazo decadencial para revisar o ato de concessão;
- prescrição das parcelas vencidas;
- situações específicas que podem interferir na análise temporal.
Por isso, o cálculo do prazo é tão importante quanto o cálculo do benefício.
Como saber se o INSS calculou errado as atividades concomitantes?
Uma das dificuldades é que o erro nem sempre aparece de maneira evidente no extrato do CNIS.
Para identificar eventual prejuízo, pode ser necessário comparar diferentes documentos previdenciários.
Entre os principais estão:
- Carta de Concessão;
- Memória de Cálculo;
- CNIS;
- carteira de trabalho;
- contracheques;
- comprovantes de contribuição;
- carnês do INSS, quando existentes;
- documentos relativos aos vínculos empregatícios;
- processo administrativo do benefício;
- histórico de remunerações.
O CNIS é especialmente importante porque reúne informações previdenciárias relacionadas a vínculos, remunerações e contribuições.
Mas não basta olhar apenas para o número final da aposentadoria.
É necessário entender como o INSS chegou àquele valor.
O que analisar na Carta de Concessão?
A Carta de Concessão pode fornecer informações importantes para identificar a metodologia utilizada no cálculo do benefício.
Em casos antigos envolvendo atividades concomitantes, a análise pode revelar a existência de tratamento diferenciado entre as atividades.
Entretanto, a ausência das expressões “atividade principal” e “atividade secundária” não significa automaticamente que não houve prejuízo.
O ideal é verificar a memória de cálculo e reconstruir a forma como os salários de contribuição foram utilizados.
Esse trabalho é particularmente importante porque uma revisão previdenciária não deve ser proposta apenas com base em uma suspeita.
É necessário realizar um cálculo comparativo.
Como funciona o cálculo da atividade concomitante?
A lógica atual é relativamente simples em sua essência: os salários de contribuição das atividades concomitantes podem ser somados, respeitado o teto previdenciário e observadas as regras legais.
Imagine um exemplo hipotético:
Atividade 1: R$ 3.500
Atividade 2: R$ 2.500
A soma das remunerações seria:
R$ 6.000
Se esse valor estiver dentro do limite máximo do salário de contribuição aplicável à competência analisada, ele poderá compor a base previdenciária correspondente, observadas as regras do benefício.
Se a soma ultrapassar o teto previdenciário, o cálculo fica limitado ao teto.
Esse é um dos principais efeitos do entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.070.
Exemplo de atividade concomitante com dois empregos
Considere uma pessoa que trabalhou simultaneamente em duas empresas durante determinado período.
Em um dos empregos, recebia:
R$ 2.800
No segundo emprego:
R$ 2.200
A remuneração conjunta seria:
R$ 5.000
O trabalhador não terá dois meses de contribuição a cada mês trabalhado.
Porém, para o cálculo previdenciário, as remunerações das atividades podem ser consideradas conjuntamente, desde que observadas as regras aplicáveis.
Essa diferença entre tempo de contribuição e salário de contribuição é um dos pontos mais importantes para entender a atividade concomitante.
Atividade concomitante aumenta o valor da aposentadoria?
Pode aumentar, mas isso depende do caso concreto.
Quando o segurado possui duas atividades remuneradas, as contribuições correspondentes podem elevar o salário de contribuição utilizado no cálculo do benefício.
Consequentemente, a média utilizada para calcular a aposentadoria pode ser maior.
Porém, não existe garantia de aumento simplesmente porque a pessoa teve dois empregos.
É preciso analisar:
- os salários de cada atividade;
- o período em que ocorreram;
- os valores efetivamente registrados;
- o teto previdenciário;
- a legislação vigente em cada período;
- a fórmula de cálculo do benefício;
- a forma como o INSS utilizou as contribuições.
Por isso, a resposta para a pergunta “atividade concomitante aumenta a aposentadoria?” é: pode aumentar, mas é necessário fazer o cálculo individualizado.
Atividade concomitante pode aumentar outros benefícios do INSS?
A questão não se limita necessariamente à aposentadoria.
As regras previdenciárias possuem tratamentos específicos conforme o benefício analisado.
O próprio regulamento administrativo do INSS prevê situações relacionadas às múltiplas atividades e estabelece regras específicas para benefícios diferentes.
Por isso, não é recomendável aplicar automaticamente a mesma lógica utilizada para uma aposentadoria a benefícios como salário-maternidade, incapacidade temporária ou outros benefícios previdenciários.
Cada benefício precisa ser examinado conforme suas próprias regras.
Atividade concomitante e salário-maternidade
A legislação administrativa do INSS prevê regras específicas para seguradas que possuem vínculos ou atividades simultâneas.
Em determinadas situações, pode existir direito ao salário-maternidade relativo às atividades exercidas concomitantemente, observados os requisitos e limites estabelecidos na regulamentação.
Isso demonstra por que a expressão atividade concomitante e INSS não deve ser associada exclusivamente à revisão de aposentadoria.
A concomitância pode produzir efeitos diferentes dependendo do benefício solicitado.
O que acontece se as remunerações ficarem abaixo do salário mínimo?
Outro ponto importante é a existência de competências em que o segurado possui mais de uma atividade, mas a soma das remunerações não alcança o salário mínimo.
Depois da Reforma da Previdência, passaram a existir mecanismos específicos para determinados segurados ajustarem competências com remuneração inferior ao salário mínimo.
O INSS possui serviço específico relacionado aos ajustes para alcance do salário mínimo, inclusive para determinadas situações de concomitância entre atividades.
Nessas situações, pode haver mecanismos como:
- complementação;
- utilização de excedente de outra competência;
- agrupamento de contribuições;
conforme o caso e as regras aplicáveis.
Por isso, uma competência com salário inferior ao mínimo não deve ser simplesmente ignorada.
É importante verificar como ela aparece no CNIS e se existe algum ajuste necessário.
E quando a soma das remunerações ultrapassa o teto?
Também é necessário observar o cenário oposto.
Se a pessoa possui duas ou mais atividades e a soma das remunerações ultrapassa o limite máximo do salário de contribuição, existe um teto previdenciário que deve ser respeitado.
A legislação não permite que a base de contribuição cresça indefinidamente em razão da quantidade de empregos.
O artigo 32 da Lei nº 8.213/1991 determina expressamente a observância do teto previdenciário nas atividades concomitantes.
Por isso, quem possui vários vínculos deve acompanhar os recolhimentos para evitar contribuições indevidas ou acima do limite legal.
Quem trabalha como empregado e autônomo ao mesmo tempo
Essa é uma situação bastante comum.
Imagine um profissional que:
- trabalha com carteira assinada durante o dia;
- presta serviços de forma autônoma nos finais de semana.
Dependendo da natureza da prestação e do enquadramento previdenciário, podem existir contribuições relacionadas às duas atividades.
Nesse caso, é necessário verificar:
- qual é a categoria previdenciária;
- quem é responsável pelo recolhimento;
- quanto foi recolhido em cada atividade;
- se a soma alcançou o salário mínimo;
- se houve excesso em relação ao teto;
- como as informações aparecem no CNIS.
O simples fato de possuir duas fontes de renda não significa que o segurado possa escolher livremente quanto deseja contribuir.
Cada atividade possui regras próprias.
Professor com dois empregos: como funciona?
Professores estão entre os profissionais que frequentemente possuem atividades concomitantes.
Um professor pode trabalhar em:
- uma escola pela manhã;
- outra escola à tarde;
- uma faculdade à noite.
Se os vínculos estiverem sujeitos ao RGPS, haverá contribuições relacionadas às atividades.
O tempo, contudo, não será contado três vezes.
O que pode ocorrer é a consideração conjunta das remunerações para o cálculo do benefício, observadas as regras previdenciárias.
Esse aspecto pode ser especialmente relevante para profissionais que trabalharam durante muitos anos em diferentes instituições.
Médico, enfermeiro e outros profissionais da saúde
Profissionais da saúde também podem apresentar situações de concomitância com frequência.
Um médico, por exemplo, pode possuir vínculo com um hospital e prestar serviços em uma clínica.
Um enfermeiro pode trabalhar em dois estabelecimentos diferentes.
Nessas situações, é importante verificar todos os vínculos e remunerações no CNIS.
Também deve ser observado se as contribuições foram corretamente registradas e se o cálculo da aposentadoria utilizou os salários correspondentes.
Quando existe atividade concomitante, a análise previdenciária deve considerar o histórico completo, e não apenas um dos empregos.
Atividade concomitante e CNIS
O CNIS é uma das principais fontes de informação para verificar a existência de atividades simultâneas.
Ao consultar o extrato, o segurado pode encontrar:
- vários vínculos no mesmo período;
- remunerações provenientes de diferentes empregadores;
- contribuições como contribuinte individual;
- competências sem remuneração;
- indicadores;
- informações divergentes.
É importante conferir se todas as atividades aparecem corretamente.
Um vínculo ausente ou uma remuneração incorreta pode interferir diretamente no cálculo do benefício.
Por isso, a análise da atividade concomitante e INSS começa muitas vezes pelo CNIS, mas não termina nele.
O que fazer quando uma atividade concomitante não aparece no CNIS?
Se um dos vínculos não aparece no CNIS, isso precisa ser investigado.
O segurado pode reunir documentos capazes de demonstrar:
- existência do vínculo;
- período trabalhado;
- remuneração;
- contribuições;
- relação contratual;
- atividade exercida.
Entre os documentos que podem ser úteis estão:
- Carteira de Trabalho;
- contracheques;
- contratos;
- recibos;
- comprovantes de pagamento;
- documentos empresariais;
- comprovantes de recolhimento;
- declarações e registros oficiais.
A documentação necessária varia conforme o problema encontrado.
Atividade concomitante e revisão de aposentadoria
A revisão de atividade concomitante busca corrigir o cálculo de um benefício quando as contribuições provenientes de atividades simultâneas não foram consideradas da forma juridicamente adequada.
O Tema 1.070 do STJ é um dos principais fundamentos para essa discussão.
A tese estabelecida pelo Tribunal reconhece a possibilidade de soma das contribuições provenientes das atividades concomitantes para composição do salário de contribuição, respeitado o teto previdenciário, em relação às situações abrangidas pelo entendimento.
Isso é especialmente relevante para segurados que tiveram aposentadorias calculadas sob a metodologia anterior.
Quem se aposentou antes de 2019 pode ter direito à revisão?
Pode.
Esse é justamente um dos pontos que tornam o tema relevante.
A Lei nº 13.846/2019 alterou o artigo 32 da Lei nº 8.213/1991 e passou a prever expressamente a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes.
Entretanto, o STJ, no Tema 1.070, firmou entendimento de que, para fins de cálculo de aposentadoria, após a Lei nº 9.876/1999, as contribuições das atividades concomitantes devem ser consideradas conjuntamente, respeitado o teto previdenciário.
Assim, benefícios concedidos antes da alteração legislativa de 2019 podem exigir análise específica para verificar se foram calculados segundo uma metodologia que deixou de considerar corretamente as contribuições concomitantes.
Isso não significa, porém, que toda aposentadoria antiga tenha direito à revisão.
É indispensável verificar o cálculo efetivamente realizado.
É possível revisar aposentadoria de quem trabalhou em dois empregos?
Sim, pode ser possível.
A existência de dois empregos simultâneos é uma das situações que pode justificar uma análise de revisão.
Mas a pergunta correta não é apenas:
“Eu trabalhei em dois empregos. Tenho direito à revisão?”
É preciso perguntar:
“Como as remunerações dos meus empregos simultâneos foram utilizadas no cálculo da minha aposentadoria?”
Essa segunda pergunta é muito mais importante.
Se o cálculo já utilizou corretamente os salários de contribuição, pode não haver diferença a recuperar.
Se, por outro lado, houve aplicação de metodologia que reduziu indevidamente o aproveitamento das contribuições, pode existir possibilidade de revisão.
Como pedir a revisão de atividade concomitante?
O primeiro passo é reunir os documentos previdenciários.
1. Consulte o CNIS
Verifique todos os vínculos e remunerações.
Procure períodos em que existiam dois ou mais vínculos simultâneos.
2. Separe a Carta de Concessão
A Carta de Concessão ajuda a identificar as informações utilizadas para calcular o benefício.
3. Procure a memória de cálculo
Ela é importante para compreender como o salário de benefício foi formado.
4. Confira as remunerações
Compare os valores existentes no CNIS com documentos como contracheques e Carteira de Trabalho.
5. Identifique o período de concomitância
Não basta comprovar que houve dois empregos em algum momento da vida.
É necessário verificar se eles coincidiram dentro do período relevante para o cálculo do benefício.
6. Faça um cálculo comparativo
Esse é um dos pontos mais importantes.
É necessário calcular:
valor originalmente concedido × valor que poderia resultar da aplicação correta das regras.
Somente depois dessa comparação será possível saber se existe diferença.
7. Verifique a decadência
Antes de formular um pedido de revisão, é indispensável conferir se o direito ainda pode ser exercido dentro do prazo legal.
Quais documentos são importantes para a revisão?
A documentação pode variar de acordo com o caso, mas normalmente podem ser relevantes:
- CNIS atualizado;
- Carta de Concessão;
- Memória de Cálculo;
- processo administrativo;
- Carteira de Trabalho;
- contracheques;
- comprovantes de contribuição;
- carnês do INSS;
- contratos de trabalho;
- documentos relacionados aos empregadores;
- comprovantes de remuneração;
- documentos que demonstrem atividades concomitantes.
Quanto mais antiga for a aposentadoria, maior pode ser a importância de reconstruir o histórico contributivo.
Vale a pena pedir a revisão de atividade concomitante?
Essa pergunta precisa ser respondida com base em números.
Uma revisão previdenciária deve comparar o benefício atualmente recebido com o valor que resultaria da aplicação da metodologia considerada correta.
Não é recomendável entrar com uma revisão apenas porque existe uma tese judicial favorável.
É possível que:
- não exista diferença;
- a diferença seja pequena;
- o cálculo original já esteja correto;
- o prazo de revisão tenha terminado;
- determinado período não integre o cálculo do benefício;
- existam outras questões previdenciárias que alterem o resultado.
Por isso, o cálculo prévio é fundamental.
O pedido de revisão pode diminuir a aposentadoria?
Esse é um ponto que merece atenção.
Antes de solicitar uma revisão, é importante saber exatamente qual será o resultado do recálculo.
Uma revisão não deve ser tratada como sinônimo de aumento automático.
O objetivo é verificar se o benefício foi calculado corretamente de acordo com as regras aplicáveis.
Por isso, é recomendável realizar uma simulação completa antes de tomar qualquer medida.
Atividade concomitante gera duas aposentadorias?
Não.
Se as atividades estão vinculadas ao mesmo RGPS, o fato de o segurado ter contribuído por dois empregos simultaneamente não significa que terá direito a duas aposentadorias pelo mesmo período.
O período concomitante não é duplicado para criar dois tempos de contribuição independentes.
As contribuições podem influenciar o cálculo de um benefício, mas isso não significa que o segurado possa transformar o mesmo período em duas aposentadorias no RGPS.
Essa diferença é fundamental.
Atividade concomitante em RGPS e RPPS
É necessário ter atenção quando uma das atividades está vinculada a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O entendimento do STJ no Tema 1.070 é direcionado ao RGPS.
O Ministério da Previdência esclarece que a tese do STJ sobre soma dos salários de contribuição em atividades concomitantes não se aplica automaticamente aos RPPS.
Portanto, um servidor público que possui situação envolvendo RGPS e RPPS precisa analisar os regimes separadamente.
Também não se deve confundir:
- atividade concomitante dentro do RGPS;
- contagem recíproca entre regimes;
- utilização de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- regras específicas do RPPS.
Cada situação possui consequências jurídicas diferentes.
Atividade concomitante e INSS: quais erros são mais comuns?
Quem possui múltiplas atividades deve ficar atento principalmente aos seguintes problemas:
1. Um dos vínculos não aparece no CNIS
Isso pode exigir comprovação documental.
2. Remuneração aparece com valor incorreto
Uma remuneração inferior à efetivamente recebida pode afetar o cálculo.
3. Contribuições não foram registradas
Pode ser necessário comprovar os recolhimentos.
4. Contribuição acima do teto
Quando existem várias atividades, a soma das remunerações pode ultrapassar o limite previdenciário.
5. Competência abaixo do salário mínimo
Após a Reforma da Previdência, determinadas competências podem exigir ajustes para serem aproveitadas conforme as regras aplicáveis.
6. Aposentadoria antiga calculada pela metodologia anterior
Esse é um dos pontos que merece atenção quando se analisa eventual revisão de atividade concomitante.
7. Falta de cálculo comparativo
Não basta verificar que existiram dois empregos.
É preciso calcular o impacto dessas remunerações no benefício.
Atividade concomitante e INSS: como evitar problemas antes de se aposentar?
Quem ainda não se aposentou pode adotar alguns cuidados.
Confira o CNIS
Verifique periodicamente os vínculos e remunerações.
Guarde documentos
Não dependa exclusivamente do CNIS.
Mantenha Carteira de Trabalho, contracheques, comprovantes e outros documentos relacionados às atividades.
Confira as contribuições
Se possui mais de uma atividade, observe se os recolhimentos estão sendo realizados corretamente.
Observe o limite previdenciário
A soma das remunerações pode alcançar ou ultrapassar o teto.
Faça um planejamento previdenciário
Quem possui uma trajetória profissional com múltiplos vínculos pode se beneficiar de uma análise detalhada antes de solicitar a aposentadoria.
O objetivo é evitar que uma informação incorreta ou uma contribuição não considerada comprometa o cálculo do benefício.
Qual é a importância do planejamento previdenciário para quem teve atividades concomitantes?
O planejamento previdenciário permite analisar o histórico contributivo antes do pedido de aposentadoria.
No caso de quem possui atividades concomitantes, pode ser especialmente importante verificar:
- todos os vínculos;
- salários de contribuição;
- períodos simultâneos;
- contribuições abaixo do mínimo;
- contribuições acima do teto;
- indicadores no CNIS;
- períodos não reconhecidos;
- regras de aposentadoria aplicáveis;
- provável valor do benefício.
Isso ajuda a identificar problemas antes que eles apareçam na concessão.
Atividade concomitante e INSS: o que mudou nos últimos anos?
A evolução legislativa e jurisprudencial é fundamental para entender o assunto.
Antes das mudanças
O artigo 32 da Lei nº 8.213/1991 possuía regras que diferenciavam as atividades principal e secundárias.
Lei nº 9.876/1999
A alteração da metodologia de cálculo ampliou o período utilizado para formação do salário de benefício e foi um dos marcos considerados pelo STJ no julgamento do Tema 1.070.
Lei nº 10.666/2003
Também teve importância na evolução da disciplina previdenciária das contribuições concomitantes.
Lei nº 13.846/2019
Alterou o artigo 32 da Lei nº 8.213/1991 e revogou os dispositivos que estabeleciam a antiga sistemática de atividade principal e secundária.
Tema 1.070 do STJ
Consolidou o entendimento de que, após a Lei nº 9.876/1999, as contribuições provenientes das atividades concomitantes devem ser somadas para fins de cálculo da aposentadoria, respeitado o teto previdenciário.
Essa sequência histórica é importante porque o direito aplicável depende do período analisado.
Atividade concomitante e INSS: atenção à data do benefício
A data da aposentadoria pode fazer grande diferença.
Uma pessoa aposentada em período anterior à Lei nº 13.846/2019 pode ter tido o benefício calculado segundo regras diferentes daquelas utilizadas atualmente.
Por isso, dois segurados que tiveram exatamente dois empregos simultâneos podem receber tratamentos diferentes dependendo da época em que o benefício foi concedido e da legislação aplicável.
Esse é um dos motivos pelos quais uma análise de revisão não pode ser feita apenas olhando para o número de empregos.
É necessário reconstruir o cálculo.
Perguntas frequentes sobre atividade concomitante e INSS
Quem tem dois empregos conta o tempo em dobro?
Não. O período simultâneo continua representando um único período de contribuição.
As contribuições de dois empregos podem ser somadas?
No RGPS, para fins de cálculo do benefício, a legislação atual prevê a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário. O Tema 1.070 do STJ também consolidou esse entendimento para as situações abrangidas pela tese.
Quem trabalhou em dois empregos antes de 2019 pode pedir revisão?
Pode existir possibilidade, especialmente quando o benefício foi calculado pela metodologia anterior e as contribuições concomitantes não foram aproveitadas adequadamente. É necessário verificar a data do benefício, o cálculo realizado e o prazo decadencial.
Todo mundo que teve atividade concomitante tem direito a aumento?
Não. É necessário realizar um cálculo para verificar se houve prejuízo e se a aplicação das regras corretas produz diferença no benefício.
Atividade concomitante gera duas aposentadorias?
Não, quando se trata de atividades vinculadas ao mesmo RGPS. O período concomitante não é contado em dobro para gerar duas aposentadorias.
Professor com duas escolas tem atividade concomitante?
Pode ter, desde que os vínculos ou atividades estejam ocorrendo simultaneamente e sujeitos ao RGPS.
Quem trabalha CLT e como autônomo pode ter atividade concomitante?
Sim. Essa é uma situação que pode caracterizar atividades concomitantes, desde que preenchidos os requisitos previdenciários correspondentes.
O CNIS mostra atividades concomitantes?
Pode mostrar os diferentes vínculos e remunerações registrados no período. Entretanto, é importante conferir se as informações estão completas e corretas.
É possível corrigir um vínculo que não aparece no CNIS?
Sim, dependendo da situação e mediante apresentação da documentação adequada. A correção de vínculos e remunerações pode ser solicitada ao INSS conforme o caso.
O que acontece se a soma das remunerações ultrapassar o teto?
O teto previdenciário deve ser observado. As contribuições não podem simplesmente aumentar indefinidamente a base de cálculo do benefício.
E se a soma das remunerações ficar abaixo do salário mínimo?
Após a Reforma da Previdência, existem mecanismos específicos para determinadas situações envolvendo competências abaixo do salário mínimo, inclusive ajustes relacionados a atividades concomitantes.
O Tema 1.070 do STJ vale para qualquer aposentadoria?
A tese trata do RGPS e do cálculo de benefícios de aposentadoria nas situações abrangidas pelo julgamento. Ela não deve ser automaticamente aplicada aos RPPS, que possuem regras próprias.
Existe prazo para pedir revisão?
Em regra, a revisão do ato de concessão está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, mas a contagem deve ser analisada conforme a situação concreta.
É necessário pedir a revisão diretamente ao INSS?
A estratégia processual depende do caso. Pode ser importante analisar previamente a documentação, realizar o cálculo e verificar a necessidade e conveniência de requerimento administrativo antes de eventual ação judicial.
Checklist: como verificar se existe problema com atividade concomitante
Se você trabalhou em mais de uma atividade simultaneamente, confira:
- Todos os vínculos aparecem no CNIS?
- As datas dos vínculos estão corretas?
- As remunerações estão corretas?
- Houve contribuições em todas as atividades?
- Existiram períodos em que a soma das remunerações ultrapassou o teto?
- Existiram competências abaixo do salário mínimo?
- Você já recebe aposentadoria?
- Quando a aposentadoria foi concedida?
- Como o INSS calculou o salário de benefício?
- As contribuições das atividades concomitantes foram somadas?
- O prazo para eventual revisão ainda está em aberto?
- Foi realizado cálculo comparativo?
Se alguma dessas respostas gerar dúvida, vale a pena aprofundar a análise antes de tomar qualquer medida.
Atividade concomitante e INSS: por que o cálculo é tão importante?
O tema parece simples à primeira vista, mas uma revisão previdenciária pode envolver diferentes períodos, regras e documentos.
Uma pessoa pode ter:
- dois empregos em determinado período;
- emprego e atividade autônoma em outro;
- apenas um vínculo posteriormente;
- contribuições acima do teto em algumas competências;
- salários abaixo do mínimo em outras;
- mudanças de categoria previdenciária ao longo da vida.
Por isso, não existe uma fórmula única que possa ser aplicada a todos os segurados.
O cálculo precisa reproduzir o histórico contributivo e aplicar a legislação correspondente a cada período.
Conclusão: atividade concomitante e INSS exige análise do histórico contributivo
A atividade concomitante e INSS ocorre quando o segurado exerce simultaneamente duas ou mais atividades remuneradas sujeitas ao RGPS.
O tempo de contribuição não é contado em dobro apenas porque existem dois empregos. Entretanto, as remunerações provenientes das atividades concomitantes podem ser consideradas conjuntamente no cálculo do benefício, respeitado o teto previdenciário e as regras aplicáveis.
A legislação passou por mudanças importantes, especialmente com a Lei nº 13.846/2019, que alterou o artigo 32 da Lei nº 8.213/1991. Além disso, o STJ consolidou, no Tema 1.070, o entendimento de que, após a Lei nº 9.876/1999, as contribuições das atividades concomitantes devem ser somadas para fins de cálculo da aposentadoria, observado o teto previdenciário.
Para quem já recebe aposentadoria, o ponto mais importante é verificar se as contribuições provenientes dos trabalhos simultâneos foram corretamente utilizadas no cálculo original.
Em determinados casos, especialmente envolvendo benefícios concedidos sob a metodologia anterior, pode existir possibilidade de revisão.
Mas não basta saber que houve dois empregos.
É necessário analisar o CNIS, a Carta de Concessão, a memória de cálculo, os salários de contribuição, os períodos de concomitância, a legislação aplicável e o prazo para revisão.
Somente com essa análise será possível verificar se houve efetivamente prejuízo e se existe diferença a ser buscada.
Por isso, quando o assunto é atividade concomitante e INSS, o caminho mais seguro é partir do histórico previdenciário completo e de um cálculo individualizado, em vez de presumir que toda pessoa que trabalhou em mais de uma atividade terá automaticamente direito a uma aposentadoria maior ou a uma revisão.
Por: Bagatini & Santos Advogados
