Pedágio na Aposentadoria: regras, requisitos, cálculo e quem tem direito

Pedágio na Aposentadoria

O pedágio na aposentadoria é uma das principais regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019 para segurados que já estavam vinculados ao INSS antes da mudança das regras.

A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou profundamente as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Para evitar uma mudança abrupta para quem já estava próximo de se aposentar, foram estabelecidas diferentes regras de transição. Entre elas estão o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.

O funcionamento de cada regra é diferente. Enquanto o pedágio de 50% não exige idade mínima, mas utiliza o fator previdenciário no cálculo, o pedágio de 100% exige idade mínima e um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Por isso, entender como funciona o pedágio na aposentadoria é fundamental antes de escolher uma regra para solicitar o benefício.

Sumário

O que é pedágio na aposentadoria?

O pedágio na aposentadoria é um período adicional de contribuição exigido de determinados segurados como parte das regras de transição estabelecidas após a Reforma da Previdência.

A ideia é considerar quanto tempo de contribuição faltava para o segurado atingir o requisito da antiga aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Dependendo da regra, o segurado precisa contribuir:

  • mais 50% do período que faltava; ou
  • mais 100% do período que faltava.

Por isso, o cálculo do pedágio começa necessariamente com a reconstrução do tempo de contribuição existente em 13/11/2019.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu expressamente essas regras nos artigos 17 e 20.

Quais são as regras de pedágio na aposentadoria?

Atualmente, quando se fala em pedágio na aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, as duas principais regras de transição são:

Pedágio de 50%

É destinado ao segurado que, em 13/11/2019, estava próximo de completar o tempo de contribuição necessário pela regra anterior.

Não exige idade mínima, mas utiliza o fator previdenciário no cálculo do benefício.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima e o cumprimento de período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para alcançar o tempo mínimo de contribuição.

Essa regra possui cálculo diferente do pedágio de 50%.

Como funciona o pedágio de 50%?

A regra do pedágio de 50% está prevista no artigo 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Ela é destinada ao segurado filiado ao RGPS até a entrada em vigor da Reforma que, naquela data, tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33 anos, se homem.

Além de completar 30 anos de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem, é necessário cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.

Quem tem direito ao pedágio de 50%?

De maneira geral, a regra exige:

Mulher:

  • estar filiada ao RGPS antes da Reforma;
  • ter mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019;
  • completar 30 anos de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos naquela data.

Homem:

  • estar filiado ao RGPS antes da Reforma;
  • ter mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
  • completar 35 anos de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos naquela data.

O texto constitucional utiliza a expressão “mais de 28 anos” para mulheres e “mais de 33 anos” para homens. Na prática, isso corresponde à situação de quem estava a menos de dois anos de completar o tempo necessário.

Como calcular o pedágio de 50%?

O cálculo pode ser entendido com um exemplo simples.

Imagine um homem que tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019.

Para atingir os 35 anos exigidos pela regra anterior, faltava 1 ano.

O pedágio será de 50% desse período:

1 ano × 50% = 6 meses

Portanto, além de completar o ano que faltava, ele terá de cumprir mais 6 meses.

Nesse exemplo, serão necessários:

1 ano + 6 meses = 1 ano e 6 meses

a partir da data da Reforma, para alcançar os requisitos dessa regra.

Outro exemplo:

Imagine uma mulher que tinha 28 anos e 6 meses de contribuição em 13/11/2019.

Faltavam 1 ano e 6 meses para chegar aos 30 anos.

O pedágio será de 50% sobre esse período:

18 meses × 50% = 9 meses

Assim, será necessário cumprir:

18 meses + 9 meses = 27 meses

ou seja, 2 anos e 3 meses de contribuição a partir da referência utilizada no cálculo.

O pedágio de 50% exige idade mínima?

Não.

Essa é uma das principais características do pedágio na aposentadoria de 50%.

A regra não estabelece idade mínima específica. O requisito central é que o segurado estivesse dentro da faixa de tempo de contribuição prevista na EC nº 103/2019 e cumpra o tempo de contribuição e o pedágio correspondente.

Entretanto, não ter idade mínima não significa necessariamente que essa regra produzirá o maior benefício.

Isso acontece porque o cálculo do benefício utiliza o fator previdenciário.

Como é calculado o benefício no pedágio de 50%?

O artigo 17 da EC nº 103/2019 estabelece que o benefício dessa regra é calculado pela média aritmética dos salários de contribuição e remunerações, na forma da legislação, multiplicada pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário considera elementos como:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Por isso, o valor final pode ser significativamente diferente entre dois segurados com o mesmo tempo de contribuição, dependendo principalmente da idade e do histórico contributivo.

Como funciona o pedágio de 100%?

A segunda grande modalidade de pedágio na aposentadoria é o pedágio de 100%.

Essa regra está prevista no artigo 20 da EC nº 103/2019.

Para o segurado do RGPS, são exigidos:

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 30 anos.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 35 anos.

Diferentemente do pedágio de 50%, não é necessário que o segurado estivesse a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição na data da Reforma.

Quem tem direito ao pedágio de 100%?

A regra é destinada ao segurado que já estava filiado ao RGPS quando a EC nº 103/2019 entrou em vigor.

O segurado deverá cumprir simultaneamente:

Para mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir os 30 anos.

Para homens

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir os 35 anos.

A própria EC nº 103 estabelece esses requisitos no artigo 20.

Como calcular o pedágio de 100%?

O cálculo segue uma lógica relativamente simples.

Primeiro, é necessário descobrir quanto tempo faltava para completar o requisito de contribuição em 13/11/2019.

Depois, o segurado deverá cumprir o mesmo período novamente.

Por exemplo:

Um homem tinha 31 anos de contribuição em 13/11/2019.

Para atingir os 35 anos, faltavam:

35 – 31 = 4 anos

Como o pedágio é de 100%, ele deverá cumprir mais 4 anos de pedágio.

Portanto:

4 anos de tempo faltante + 4 anos de pedágio = 8 anos

Além disso, deverá cumprir os demais requisitos da regra, inclusive a idade mínima de 60 anos.

Outro exemplo:

Uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019.

Para chegar aos 30 anos, faltavam 2 anos.

No pedágio de 100%, ela terá de cumprir novamente esses 2 anos.

Assim:

2 anos de tempo faltante + 2 anos de pedágio = 4 anos

Além disso, deverá atingir a idade mínima exigida pela regra.

Qual é a diferença entre pedágio de 50% e 100%?

Embora as duas regras sejam chamadas de pedágio na aposentadoria, elas apresentam diferenças importantes.

CaracterísticaPedágio de 50%Pedágio de 100%
Idade mínimaNão57 anos mulher / 60 anos homem
Tempo mínimo30 anos mulher / 35 homem30 anos mulher / 35 homem
Pedágio50% do tempo faltante100% do tempo faltante
Quem pode utilizarQuem estava a menos de 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019Segurados filiados antes da Reforma que cumpram os requisitos
Fator previdenciárioSimNão
CálculoMédia com aplicação do fator previdenciárioRegra de cálculo própria, sem fator previdenciário

Os requisitos de acesso decorrem dos artigos 17 e 20 da EC nº 103/2019.

Pedágio de 50% ou pedágio de 100%: qual escolher?

Não existe uma regra universal que seja melhor para todos os segurados.

A resposta depende do histórico previdenciário de cada pessoa.

É necessário analisar, por exemplo:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • tempo existente em 13/11/2019;
  • salários de contribuição;
  • períodos especiais;
  • períodos rurais;
  • vínculos que não aparecem no CNIS;
  • contribuições que precisam ser corrigidas;
  • possibilidade de enquadramento em outras regras de transição;
  • valor estimado do benefício.

O pedágio de 50% pode permitir a aposentadoria sem idade mínima, mas o fator previdenciário influencia o valor.

Já o pedágio de 100% exige mais tempo adicional em determinadas situações e também uma idade mínima, mas possui uma forma de cálculo diferente.

Por isso, simplesmente escolher a regra que permite se aposentar primeiro pode não ser suficiente para identificar o melhor planejamento previdenciário.

O que é o pedágio de 40% na aposentadoria?

Existe uma importante diferença histórica que causa confusão.

O chamado pedágio de 40% não foi criado pela Reforma da Previdência de 2019.

Ele está relacionado às regras de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.

A aposentadoria proporcional decorrente dessa regra possui requisitos próprios e não deve ser confundida com os pedágios de 50% e 100% criados pela EC nº 103/2019.

Além disso, para quem pretende exercer esse direito atualmente, é indispensável verificar se os requisitos foram efetivamente preenchidos antes da Reforma de 2019, caracterizando direito adquirido.

Portanto, quando alguém pesquisa por pedágio na aposentadoria, é importante identificar de qual regra está falando.

O pedágio de 40% ainda existe?

A aposentadoria proporcional deixou de ser uma possibilidade para novos enquadramentos após as mudanças previdenciárias.

Entretanto, situações de direito adquirido podem continuar sendo relevantes para quem já havia preenchido todos os requisitos necessários antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

A EC nº 103 assegura a concessão, a qualquer tempo, das aposentadorias cujos requisitos já haviam sido cumpridos até a sua entrada em vigor, observada a legislação vigente quando o direito foi adquirido.

Por isso, documentos antigos e o histórico completo de contribuições podem ser fundamentais.

Como saber quanto tempo faltava em 13/11/2019?

Essa é uma das etapas mais importantes para calcular o pedágio na aposentadoria.

O primeiro passo é descobrir exatamente quanto tempo de contribuição o segurado possuía em 13/11/2019.

O CNIS pode ser utilizado como ponto de partida, mas não deve ser considerado automaticamente como um retrato perfeito de toda a vida contributiva.

Podem existir:

  • vínculos ausentes;
  • datas incorretas;
  • salários de contribuição divergentes;
  • períodos rurais não registrados;
  • atividade especial não reconhecida;
  • contribuições que precisam ser comprovadas;
  • vínculos com pendências.

Por isso, o cálculo previdenciário deve confrontar o CNIS com documentos que comprovem a efetiva atividade e as contribuições.

Quais documentos podem ajudar no cálculo do pedágio?

Dependendo do histórico profissional, podem ser importantes:

  • CNIS;
  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição;
  • comprovantes de pagamento ao INSS;
  • contratos de trabalho;
  • documentos de atividade rural;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • documentos referentes à atividade especial;
  • certidões de tempo de contribuição;
  • documentos relacionados a vínculos públicos;
  • comprovantes de períodos trabalhados sem registro no CNIS.

A documentação necessária depende da trajetória profissional de cada segurado.

O CNIS é suficiente para calcular o pedágio?

Nem sempre.

O CNIS é uma das principais fontes de informações utilizadas na análise previdenciária, mas podem existir inconsistências ou períodos que não estejam corretamente registrados.

Isso é especialmente relevante para quem está próximo de cumprir uma regra de transição.

Uma diferença de alguns meses no tempo de contribuição pode alterar:

  • o enquadramento em uma regra;
  • o tempo de pedágio;
  • a data provável da aposentadoria;
  • o valor estimado do benefício.

Por isso, o cálculo do pedágio na aposentadoria deve ser feito com atenção à documentação completa.

O tempo especial pode influenciar o pedágio?

Sim.

Períodos de atividade exercidos sob condições especiais podem influenciar o tempo de contribuição, desde que preenchidos os requisitos legais para seu reconhecimento.

A EC nº 103/2019 preservou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para o período trabalhado até a data de sua entrada em vigor, vedando a conversão para períodos posteriores.

Assim, uma análise previdenciária pode identificar períodos anteriores a 13/11/2019 que, quando comprovados como especiais e passíveis de conversão, alterem o tempo de contribuição existente naquela data.

Isso pode ser particularmente importante para determinar se o segurado estava dentro dos requisitos do pedágio de 50%.

O pedágio muda em 2026?

As regras do pedágio na aposentadoria de 50% e 100% não seguem o mesmo mecanismo de aumento anual existente em algumas outras regras de transição.

A EC nº 103 estabeleceu requisitos específicos para essas duas modalidades.

Em 2026, portanto, a análise do pedágio continua baseada principalmente no tempo de contribuição existente em 13/11/2019, no período faltante naquela data e nos demais requisitos específicos de cada regra.

Isso é diferente, por exemplo, das regras de pontos e da idade mínima progressiva, que possuem evolução prevista pela própria Reforma.

O pedágio na aposentadoria pode ser mais vantajoso que a regra de pontos?

Pode haver diferenças relevantes, mas não é possível determinar uma regra universalmente melhor sem analisar o histórico do segurado.

A regra de pontos possui requisitos próprios e sua pontuação aumenta progressivamente até os limites previstos na EC nº 103/2019.

Já o pedágio depende diretamente da situação do segurado em 13/11/2019.

Por isso, duas pessoas com a mesma idade atual e o mesmo tempo de contribuição podem ter possibilidades diferentes, porque seus históricos em 2019 podem não ser iguais.

O pedágio na aposentadoria pode aumentar o valor do benefício?

Dependendo da regra e da situação individual, a escolha da modalidade de aposentadoria pode resultar em valores diferentes.

No pedágio de 50%, existe a aplicação do fator previdenciário.

No pedágio de 100%, o cálculo segue a regra específica estabelecida para essa modalidade, sem aplicação do fator previdenciário.

Além disso, o histórico de salários de contribuição influencia diretamente o cálculo.

Por isso, não basta saber quando a pessoa poderá se aposentar. Também é necessário calcular quanto poderá receber em cada cenário.

É possível escolher a data mais vantajosa para se aposentar?

Em determinadas situações, sim, pode ser importante comparar diferentes datas e regras antes de apresentar o requerimento.

O segurado pode estar próximo de cumprir mais de uma regra de transição.

Nesse caso, antecipar o pedido pode significar abrir mão de um período adicional que alteraria o enquadramento ou o valor do benefício.

Por outro lado, esperar mais tempo também não é necessariamente a melhor alternativa em todos os casos.

A decisão depende de uma comparação entre:

  • tempo adicional de contribuição;
  • idade;
  • valor estimado do benefício;
  • regra de transição;
  • expectativa de permanência no mercado de trabalho;
  • histórico contributivo.

Planejamento previdenciário e pedágio na aposentadoria

O planejamento previdenciário pode ser especialmente importante para quem está próximo de cumprir uma regra de transição.

Um planejamento completo pode verificar:

1. Tempo de contribuição

É feita a conferência do histórico contributivo e dos períodos registrados no CNIS.

2. Tempo em 13/11/2019

Essa informação é essencial para o cálculo dos pedágios de 50% e 100%.

3. Períodos especiais

Pode ser verificado se existem períodos sujeitos a condições especiais que possam ser reconhecidos conforme a legislação.

4. Direito adquirido

Também é importante verificar se todos os requisitos de alguma regra anterior foram preenchidos antes da Reforma.

5. Regras de transição

Podem ser comparadas as possibilidades existentes para o segurado.

6. Valor do benefício

Não basta calcular a data de aposentadoria. É necessário estimar o valor do benefício em cada cenário.

7. Correções no CNIS

Eventuais inconsistências podem ser identificadas antes do pedido de aposentadoria.

Como solicitar aposentadoria pelo pedágio?

O requerimento de aposentadoria pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS.

Antes do pedido, porém, é importante conferir o histórico previdenciário e reunir a documentação necessária.

Para quem pretende utilizar uma regra de pedágio, o requerimento deve estar acompanhado dos elementos necessários para demonstrar o preenchimento dos requisitos.

Isso é particularmente importante quando existem períodos que não estão corretamente registrados no CNIS.

O que acontece se o INSS não reconhecer todo o tempo?

Se o INSS não reconhecer determinado período, o segurado deve analisar a decisão e verificar os meios administrativos ou judiciais disponíveis.

Um período não reconhecido pode alterar significativamente o cálculo do pedágio na aposentadoria.

Por exemplo, se determinado vínculo anterior a 2019 não for computado, o tempo de contribuição existente em 13/11/2019 poderá ficar menor.

Isso pode modificar o cálculo do período faltante e, em alguns casos, até impedir o enquadramento em determinada regra.

Pedágio na aposentadoria: principais erros no cálculo

Alguns erros podem comprometer a análise.

Considerar apenas o CNIS

O CNIS é fundamental, mas pode conter informações incompletas ou incorretas.

Ignorar períodos especiais

Uma atividade especial corretamente comprovada pode alterar o tempo de contribuição em determinadas situações.

Confundir pedágio de 50% com pedágio de 100%

As regras possuem requisitos diferentes.

Não verificar o tempo em 13/11/2019

Essa é uma das informações centrais para calcular o pedágio.

Olhar somente para a data da aposentadoria

O valor do benefício também deve ser considerado.

Não comparar outras regras

O segurado pode preencher mais de uma regra de transição.

Perguntas frequentes sobre pedágio na aposentadoria

O que significa pedágio na aposentadoria?

É um período adicional de contribuição exigido pelas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência, calculado com base no tempo que faltava para atingir determinado requisito em uma data de referência.

Quais são os principais pedágios da aposentadoria?

No RGPS, as principais regras de transição com pedágio criadas pela Reforma de 2019 são o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.

Quem tem direito ao pedágio de 50%?

O segurado que já estava filiado ao RGPS e que, em 13/11/2019, tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33 anos, se homem, pode se enquadrar nessa regra, desde que cumpra os demais requisitos.

O pedágio de 50% exige idade mínima?

Não. A regra do artigo 17 da EC nº 103/2019 não estabelece idade mínima, mas utiliza o fator previdenciário no cálculo do benefício.

Quem tem direito ao pedágio de 100%?

O segurado filiado ao RGPS antes da Reforma que cumprir a idade mínima, o tempo mínimo de contribuição e o período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.

Qual a idade mínima do pedágio de 100%?

São 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além dos demais requisitos de contribuição e do pedágio.

O pedágio de 100% usa fator previdenciário?

Não. O cálculo dessa regra não utiliza o fator previdenciário.

O pedágio de 50% pode reduzir o valor da aposentadoria?

Pode. Como o cálculo utiliza o fator previdenciário, o valor final depende das características do segurado no momento da aposentadoria.

O pedágio de 100% garante aposentadoria com 100% do salário atual?

Não. O cálculo não é simplesmente baseado no último salário recebido pelo trabalhador. É necessário aplicar a metodologia legal de cálculo sobre os salários de contribuição considerados.

O pedágio de 40% ainda pode ser usado?

O pedágio de 40% está relacionado a uma regra de transição anterior à Reforma de 2019 e pode envolver situações de direito adquirido. É necessário verificar se todos os requisitos foram preenchidos no período correspondente.

Como saber qual pedágio é aplicável ao meu caso?

É necessário verificar principalmente o tempo de contribuição existente em 13/11/2019, a idade atual, o histórico contributivo, os salários e eventuais períodos especiais ou não registrados no CNIS.

Conclusão

O pedágio na aposentadoria é uma parte importante das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência para segurados que já estavam vinculados ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

As duas principais modalidades são o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Cada uma possui requisitos próprios, forma de cálculo diferente e consequências distintas para a data e o valor da aposentadoria.

No pedágio de 50%, é necessário estar dentro da faixa de tempo de contribuição prevista na Reforma, cumprir o período que faltava e acrescentar 50% desse tempo. Não há idade mínima, mas o benefício utiliza o fator previdenciário.

No pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir idade mínima, tempo mínimo de contribuição e um período adicional equivalente ao tempo que faltava em 13/11/2019.

Por isso, descobrir qual regra de pedágio na aposentadoria se aplica ao seu caso exige muito mais do que consultar o tempo total de contribuição atual.

É necessário reconstruir o histórico previdenciário, conferir o tempo existente na data da Reforma, analisar documentos, verificar possíveis períodos especiais e comparar as diferentes regras de aposentadoria disponíveis.

Uma análise previdenciária detalhada pode ajudar a identificar não apenas quando é possível se aposentar, mas também como cada regra pode influenciar o valor do benefício.

Por: Bagatini & Santos Advogados

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