Documentos para comprovar união estável e pensão por morte: veja o que pode ser apresentado ao INSS

Documentos para comprovar união estável e pensão por morte

Saber quais são os documentos para comprovar união estável e pensão por morte é fundamental para quem perdeu o companheiro ou a companheira e precisa solicitar o benefício junto ao INSS.

Diferentemente do casamento civil, a união estável não possui necessariamente uma certidão de casamento que, por si só, demonstre a relação. Por isso, em muitos casos, é necessário apresentar documentos capazes de demonstrar que a convivência realmente existia na data do falecimento.

A legislação previdenciária reconhece o companheiro ou a companheira como dependente de primeira classe para fins de pensão por morte. Nessa classe, a dependência econômica é presumida, mas é necessário comprovar a existência da união estável.

Por isso, reunir corretamente os documentos para comprovar união estável e pensão por morte pode fazer diferença na análise do requerimento.

Sumário

O que é união estável para fins de pensão por morte?

Para fins previdenciários, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada com o segurado, mantinha união estável com ele.

A união estável pressupõe uma relação de convivência que apresente características de entidade familiar, observados os requisitos previstos na legislação.

Não é obrigatório que o casal tenha realizado uma escritura pública de união estável para que exista o direito à pensão por morte.

Entretanto, quando não existe um documento formal, é necessário demonstrar a relação por meio de elementos materiais que permitam ao INSS verificar a existência da união.

Quais são os documentos para comprovar união estável e pensão por morte?

Não existe apenas um documento capaz de comprovar a união estável em todas as situações.

O ideal é reunir um conjunto de provas que demonstre a existência da relação e sua continuidade.

Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • declaração de união estável registrada em cartório;
  • escritura pública de união estável;
  • sentença judicial reconhecendo a união estável;
  • declaração de Imposto de Renda em que um dos companheiros conste como dependente do outro;
  • comprovantes de residência que demonstrem a convivência;
  • conta bancária conjunta;
  • contrato de plano de saúde com um companheiro como dependente do outro;
  • apólice de seguro indicando o companheiro como beneficiário;
  • documentos relacionados à aquisição de imóvel em conjunto;
  • registros ou documentos que demonstrem a existência de patrimônio comum;
  • documentos de associações ou entidades nas quais um companheiro conste como dependente;
  • procurações recíprocas;
  • outros documentos capazes de demonstrar a existência da relação.

A regulamentação previdenciária apresenta uma relação de documentos que pode ser utilizada para comprovar a união estável e deixa claro que a lista não deve ser interpretada como absolutamente fechada.

É necessário apresentar dois documentos?

Para os requerimentos sujeitos às regras atuais de comprovação, a regulamentação do INSS prevê a apresentação de pelo menos dois documentos para comprovação da união estável ou da dependência econômica, conforme o caso.

Esses documentos devem ser analisados em conjunto e precisam guardar relação com o fato que se pretende comprovar.

Isso significa que não basta simplesmente apresentar dois documentos quaisquer.

É importante que eles realmente ajudem a demonstrar que a união estável existia entre o segurado falecido e o requerente.

Quais documentos são considerados mais importantes?

A força probatória de cada documento depende das circunstâncias do caso.

Alguns exemplos particularmente úteis são aqueles que demonstram que o casal era reconhecido socialmente como uma família ou que havia organização conjunta da vida.

Podem ser relevantes:

Certidão de nascimento de filho em comum

A existência de filho em comum pode ser um importante elemento para demonstrar a relação familiar.

Entretanto, a certidão de nascimento não deve ser analisada isoladamente quando houver outros documentos disponíveis.

Escritura pública de união estável

A escritura pública formaliza a declaração da união estável perante um tabelião.

É um documento importante, especialmente quando foi elaborado durante a existência da relação.

Ainda assim, é recomendável apresentar outros elementos quando disponíveis, principalmente para demonstrar a continuidade da união até o falecimento.

Declaração de união estável registrada em cartório

Também pode ser utilizada para demonstrar a existência da relação.

Quanto mais próxima estiver do período que precisa ser comprovado, maior será sua utilidade para demonstrar a situação naquele período.

Declaração de Imposto de Renda

Se o segurado falecido declarou o companheiro ou a companheira como dependente no Imposto de Renda, essa documentação pode constituir importante elemento de prova.

Ela demonstra que o relacionamento possuía efeitos reconhecidos em documentação fiscal.

Conta bancária conjunta

A existência de conta conjunta pode ajudar a demonstrar a organização financeira comum do casal.

Extratos e documentos bancários podem ser utilizados como elementos complementares, especialmente quando associados a outras provas.

Plano de saúde

Documentos de plano de saúde nos quais um companheiro aparece como dependente do outro também podem ajudar a demonstrar a existência da relação.

Apólice de seguro

Uma apólice em que o companheiro aparece como beneficiário pode constituir outro elemento relevante.

Comprovantes de residência

Contas de água, luz, telefone, internet ou outros documentos vinculados ao endereço podem contribuir para demonstrar a convivência.

Entretanto, é importante lembrar que ter o mesmo endereço não é requisito obrigatório para comprovar união estável. A própria regulamentação do INSS estabelece que a apresentação de provas de mesmo domicílio não é obrigatória.

É obrigatório o casal morar na mesma casa?

Não.

Esse é um ponto importante quando se fala em documentos para comprovar união estável e pensão por morte.

A ausência de comprovante de residência conjunta não significa automaticamente que não existia união estável.

A regulamentação do INSS expressamente prevê que não é requisito obrigatório apresentar prova de mesmo domicílio.

Assim, se o casal possuía residências diferentes por motivos profissionais, familiares ou por outras circunstâncias, isso não necessariamente impede o reconhecimento da união.

Nesse caso, outras provas podem ser utilizadas para demonstrar a existência da relação.

Documentos antigos podem ser utilizados?

Sim.

Documentos antigos podem ajudar a demonstrar que a relação existia há determinado período.

Entretanto, existe uma regra importante sobre a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos.

Para fatos geradores submetidos à legislação atual, a Lei nº 8.213/1991 exige início de prova material contemporânea, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito, não sendo admitida exclusivamente a prova testemunhal, salvo situações excepcionais de força maior ou caso fortuito.

Por isso, documentos antigos podem ser úteis, mas não devem ser os únicos elementos apresentados quando houver necessidade de comprovar a situação próxima ao falecimento.

É preciso comprovar a união estável nos últimos 24 meses?

Essa questão exige cuidado.

A legislação exige início de prova material contemporânea dos fatos, considerando a janela de até 24 meses anteriores ao óbito para os casos abrangidos pela regra.

Além disso, para que o companheiro ou companheira possa receber a pensão por morte por período superior a quatro meses nas situações em que a duração do benefício depende do tempo de união, é necessário que exista prova material de união estável por período superior a dois anos antes do óbito. A regulamentação do INSS trata especificamente dessa exigência.

Portanto, é importante separar duas questões:

  • provar que a união existia próxima ao falecimento;
  • provar que a união já existia há mais de dois anos, quando isso for relevante para a duração da pensão.

Por que o período de dois anos é importante?

A duração da pensão por morte do companheiro ou da companheira pode depender, entre outros fatores, do tempo de duração da união estável.

Por isso, a documentação não deve apenas demonstrar que o casal estava junto no momento do falecimento.

Em determinadas situações, também será necessário demonstrar que a união já existia há pelo menos dois anos.

Dessa forma, é recomendável reunir documentos de diferentes períodos da relação.

Como comprovar uma união estável de muitos anos?

Quando a relação durou vários anos, pode ser interessante organizar documentos cronologicamente.

Por exemplo:

Início da relação: documentos que demonstrem quando a convivência começou.

Período intermediário: documentos que mostrem a continuidade da relação.

Período próximo ao falecimento: documentos contemporâneos que demonstrem que a união ainda existia.

Essa organização pode tornar mais clara a evolução da relação e facilitar a análise da documentação.

Testemunhas podem comprovar união estável?

As testemunhas podem ter importância em determinadas situações, mas a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente como regra para os fatos abrangidos pela legislação atual.

A Lei nº 8.213/1991 exige início de prova material contemporânea e admite exceção à prova exclusivamente testemunhal em situações de força maior ou caso fortuito.

Assim, testemunhas podem complementar a documentação existente, mas não é recomendável depender somente de testemunhos quando existem documentos que podem ser apresentados.

E se a pessoa tiver apenas um documento?

A regulamentação do INSS prevê situações específicas para quem possui apenas um documento contemporâneo.

Nessas circunstâncias, pode haver possibilidade de processamento de Justificação Administrativa, conforme as regras aplicáveis, para complementar a comprovação da união estável em determinado período.

Por isso, ter apenas um documento não significa necessariamente que toda possibilidade de reconhecimento esteja encerrada.

A situação precisa ser examinada de acordo com a documentação disponível.

Sentença judicial pode comprovar união estável?

Sim.

Uma sentença judicial que reconheça a existência da união estável pode ser utilizada como elemento de prova.

A regulamentação do INSS prevê expressamente a sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável entre os documentos que podem ser utilizados para essa finalidade.

Entretanto, é importante observar o período da união reconhecido judicialmente e verificar se a decisão permite demonstrar os requisitos exigidos para a pensão por morte.

Escritura pública de união estável é suficiente?

A escritura pública é um documento relevante, mas a análise do benefício considera o conjunto probatório e os requisitos previdenciários.

Quando possível, é recomendável apresentar também documentos que demonstrem que a união permaneceu existente até a data do falecimento.

Por exemplo, podem ser apresentados documentos de plano de saúde, declarações fiscais, comprovantes financeiros, documentos de residência ou outros elementos contemporâneos.

Quais documentos pessoais são necessários para pedir a pensão por morte?

Além dos documentos para comprovar união estável e pensão por morte, é necessário reunir os documentos básicos do requerimento.

Entre eles podem estar:

  • documento de identificação do requerente;
  • CPF;
  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do segurado falecido;
  • documentos que comprovem a condição de dependente;
  • documentos relativos à vida previdenciária do falecido;
  • Carteira de Trabalho, quando aplicável;
  • carnês ou comprovantes de contribuição;
  • outros documentos solicitados pelo INSS.

O próprio INSS orienta que sejam apresentados documentos pessoais do dependente e do segurado falecido, certidão de óbito e documentos relacionados às relações previdenciárias e à condição de dependente.

Como comprovar que o falecido era segurado do INSS?

A pensão por morte também depende da situação previdenciária do falecido.

O INSS informa que o benefício é destinado aos dependentes de segurado que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida, observadas as condições previdenciárias aplicáveis.

Por isso, além dos documentos que demonstram a união estável, pode ser necessário apresentar ou localizar documentos relacionados à atividade profissional e às contribuições do falecido.

Podem ser relevantes:

  • CNIS;
  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição;
  • comprovantes de recolhimento;
  • documentos de atividade rural;
  • comprovante de benefício previdenciário;
  • outros documentos relacionados à filiação ao INSS.

Quem vive em união estável é dependente do INSS?

Sim.

O companheiro ou a companheira integra a primeira classe de dependentes para fins de pensão por morte.

Nessa classe estão o cônjuge, o companheiro ou companheira e determinados filhos. A dependência econômica dos integrantes dessa classe é presumida, diferentemente do que ocorre com dependentes das classes seguintes.

Isso significa que, para o companheiro ou companheira, o principal ponto documental é demonstrar a existência da união estável.

É necessário provar dependência econômica do companheiro?

Em regra, não.

Para o companheiro ou companheira, a dependência econômica é presumida pela legislação previdenciária.

O que precisa ser demonstrado é a existência da união estável na data do falecimento.

Essa regra é diferente da aplicada aos pais e irmãos, por exemplo, para os quais a dependência econômica precisa ser comprovada.

O companheiro pode receber pensão mesmo trabalhando?

O fato de o companheiro possuir trabalho ou renda própria não elimina automaticamente a condição de dependente de primeira classe.

A legislação previdenciária estabelece a presunção de dependência econômica para essa classe.

Portanto, a análise da pensão por morte do companheiro não deve ser confundida com a exigência de comprovação de dependência econômica aplicável a outras categorias de dependentes.

O que acontece se o INSS não reconhecer a união estável?

Caso o INSS entenda que a documentação apresentada não é suficiente, o pedido de pensão por morte pode ser indeferido ou pode haver solicitação de documentos complementares.

Nessa situação, é importante verificar exatamente qual foi o fundamento da decisão.

Dependendo do caso, podem existir medidas como:

  • apresentação de documentos adicionais;
  • cumprimento de exigência;
  • recurso administrativo;
  • produção de outras provas;
  • ação judicial para reconhecimento da união estável e/ou do direito ao benefício.

A medida adequada depende da situação concreta e da documentação disponível.

Como organizar os documentos para comprovar união estável e pensão por morte?

Uma boa organização pode facilitar bastante a análise.

Uma sugestão é separar os documentos em quatro grupos:

1. Documentos do falecido

  • RG ou outro documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de óbito;
  • CTPS;
  • CNIS;
  • comprovantes de contribuição;
  • documentos de benefício previdenciário, se houver.

2. Documentos do requerente

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • documentos pessoais atualizados.

3. Documentos da união estável

  • escritura pública;
  • declaração registrada;
  • certidão de filho em comum;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • conta conjunta;
  • plano de saúde;
  • seguro;
  • documentos patrimoniais;
  • comprovantes de residência;
  • correspondências;
  • outros documentos que demonstrem a relação.

4. Documentos que demonstrem a continuidade da união

Aqui é interessante priorizar documentos próximos à data do falecimento.

Quanto mais claramente os documentos demonstrarem que a relação permanecia existente naquele período, melhor será a capacidade do conjunto probatório de demonstrar a situação.

Existe uma lista fechada de documentos?

Não.

A regulamentação do INSS apresenta documentos que podem ser utilizados como prova, mas prevê também a possibilidade de utilização de outros elementos capazes de formar convicção sobre o fato que se pretende comprovar.

Isso é importante porque cada casal possui uma realidade diferente.

Nem todos possuem conta conjunta, filho em comum, escritura pública ou declaração de Imposto de Renda.

Por isso, a análise deve considerar o conjunto das provas disponíveis.

Fotos do casal servem como prova?

Fotografias podem ajudar a contextualizar a relação, especialmente quando acompanhadas de outros documentos.

Entretanto, isoladamente, fotografias normalmente não são suficientes para demonstrar todos os requisitos previdenciários da união estável.

É preferível utilizar fotografias como elemento complementar, juntamente com documentos que tenham maior capacidade de demonstrar a existência e a continuidade da relação.

Conversas de WhatsApp servem como prova?

Mensagens e conversas podem eventualmente contribuir para demonstrar aspectos da relação, mas seu valor depende do contexto e da autenticidade.

Não é recomendável depender exclusivamente de conversas de aplicativos para comprovar a união estável.

Quando existirem documentos oficiais ou outros registros objetivos, eles devem ser apresentados em conjunto.

Contas em nome de apenas um dos companheiros impedem o reconhecimento?

Não.

A ausência de contas conjuntas não significa automaticamente que não existia união estável.

A relação pode ser demonstrada por diversos outros elementos.

O importante é construir um conjunto de provas que permita verificar a existência da convivência familiar.

É possível comprovar união estável mesmo sem contrato?

Sim.

A união estável não depende necessariamente de contrato ou escritura pública.

Quando não existe documento formal, podem ser utilizados outros elementos materiais que demonstrem a existência da relação.

Por isso, a ausência de escritura pública não significa, por si só, que o companheiro sobrevivente não tenha direito à pensão por morte.

Qual a importância dos documentos próximos ao falecimento?

É muito grande.

Isso porque a pensão por morte exige que o requerente demonstre que a união estável existia na data do falecimento.

Documentos muito antigos podem demonstrar que o casal esteve junto no passado, mas não necessariamente comprovam que a relação permanecia até o óbito.

Por isso, é recomendável apresentar documentos de diferentes períodos, especialmente aqueles produzidos próximo ao falecimento.

A união estável precisa ter dois anos para gerar pensão por morte?

Não se deve confundir a existência da união estável com a regra de duração da pensão.

A união estável pode ser reconhecida mesmo que tenha durado menos de dois anos, desde que os requisitos estejam preenchidos.

Entretanto, a duração do benefício do companheiro ou companheira pode ser afetada quando não houver comprovação de pelo menos dois anos de união estável, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

A regulamentação do INSS exige, para benefício por período superior a quatro meses nas hipóteses pertinentes, prova de união estável por período superior a dois anos antes do óbito.

Como pedir pensão por morte por união estável?

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS.

O requerente deve apresentar a certidão de óbito e os documentos necessários para demonstrar sua condição de dependente e a situação previdenciária do falecido. O INSS informa que os documentos podem ser digitalizados e anexados ao requerimento.

De forma geral, é importante:

  1. reunir os documentos pessoais;
  2. obter a certidão de óbito;
  3. reunir documentos do segurado falecido;
  4. separar os documentos para comprovar união estável e pensão por morte;
  5. organizar as provas cronologicamente;
  6. fazer o requerimento pelo Meu INSS;
  7. acompanhar eventual exigência;
  8. apresentar documentação complementar quando solicitada.

Qual é o prazo para pedir a pensão por morte?

A data de início da pensão pode depender do momento em que o benefício é requerido.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece regras específicas para o prazo de requerimento e seus efeitos, inclusive prazos diferenciados para determinados dependentes menores de idade. Para os demais dependentes, a regra geral prevê requerimento em até 90 dias do óbito para que o benefício seja devido desde a data do falecimento, observadas as demais condições legais.

Por isso, é recomendável não deixar o requerimento para depois de reunir toda a documentação possível.

Quando algum documento estiver faltando, é importante avaliar a situação e as alternativas disponíveis.

O que fazer quando faltam documentos?

Nem sempre o interessado terá todos os documentos indicados neste artigo.

Isso é comum, especialmente em relacionamentos longos, nos quais muitos documentos foram perdidos ou nunca foram produzidos.

Nesses casos, o primeiro passo é identificar quais provas ainda existem.

Podem ser procurados:

  • documentos bancários antigos;
  • declarações fiscais;
  • documentos de plano de saúde;
  • contratos;
  • registros cartorários;
  • documentos de imóveis;
  • documentos de seguros;
  • registros públicos;
  • documentos de filhos;
  • comprovantes de residência;
  • documentos relacionados a despesas familiares.

O objetivo é formar um conjunto coerente de provas.

Checklist: documentos para comprovar união estável e pensão por morte

Antes de solicitar a pensão, confira se você possui:

Documentos pessoais

  • RG ou documento de identificação;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • documentos pessoais do falecido;
  • certidão de óbito.

Documentos da união

  • escritura pública de união estável;
  • declaração registrada em cartório;
  • sentença judicial, se houver;
  • certidão de filho em comum;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • conta conjunta;
  • plano de saúde;
  • apólice de seguro;
  • documentos patrimoniais;
  • comprovantes de residência;
  • outros documentos que demonstrem a convivência.

Documentos previdenciários

  • CNIS;
  • CTPS;
  • carnês de contribuição;
  • comprovantes de recolhimento;
  • documentos de aposentadoria ou outro benefício, se houver.

Provas de diferentes períodos

  • documentos antigos que demonstrem o início da relação;
  • documentos intermediários que demonstrem sua continuidade;
  • documentos próximos ao falecimento;
  • provas que demonstrem a união por mais de dois anos, quando necessário para a duração da pensão.

Perguntas frequentes sobre documentos para comprovar união estável e pensão por morte

Quais são os documentos para comprovar união estável e pensão por morte?

Podem ser utilizados documentos como escritura ou declaração de união estável, certidão de filho em comum, declaração de Imposto de Renda, conta conjunta, plano de saúde, seguro, documentos patrimoniais, comprovantes de residência e outros elementos que demonstrem a relação. A regulamentação prevê, em regra, a apresentação de pelo menos dois documentos para a comprovação.

Preciso ter escritura pública de união estável?

Não. A escritura pública pode ser uma prova importante, mas não é obrigatória para que a união estável exista.

Preciso morar junto para comprovar união estável?

Não necessariamente. A regulamentação do INSS estabelece que a comprovação de mesmo domicílio não é requisito obrigatório.

Duas testemunhas podem comprovar a união estável?

A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente como regra para os fatos abrangidos pela legislação atual. É necessário início de prova material contemporânea, salvo as exceções legalmente previstas.

Conta conjunta comprova união estável?

Pode ser um elemento importante, mas é recomendável que seja apresentada juntamente com outros documentos.

Filho em comum comprova união estável?

A certidão de nascimento de filho em comum pode ser utilizada como elemento de prova, mas o conjunto documental deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso.

É necessário ter documentos dos últimos 24 meses?

Para os fatos sujeitos à regra atual, a legislação exige início de prova material contemporânea produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito.

É necessário comprovar dois anos de união estável?

A existência da união não depende necessariamente de dois anos. Porém, a comprovação de pelo menos dois anos de união pode ser relevante para a duração da pensão em determinadas situações.

Fotos do casal são suficientes?

Normalmente, não. Fotografias podem complementar outras provas, mas é recomendável apresentar documentos objetivos que demonstrem a relação.

O INSS pode negar a pensão por falta de documentos?

Pode haver indeferimento quando os requisitos não forem comprovados de forma suficiente. Nessa situação, é necessário analisar a decisão e verificar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Quem vive em união estável tem direito à pensão por morte?

O companheiro ou a companheira integra a primeira classe de dependentes do segurado para fins de pensão por morte, desde que comprovada a união estável na data do óbito e atendidos os demais requisitos do benefício.

Conclusão: organize os documentos para comprovar união estável e pensão por morte

Os documentos para comprovar união estável e pensão por morte são fundamentais para demonstrar ao INSS que o relacionamento existia na data do falecimento e que o requerente possuía a condição de companheiro ou companheira do segurado.

Não existe um único documento obrigatório para todas as situações. A comprovação normalmente é feita por meio de um conjunto de provas, como escritura ou declaração de união estável, certidão de filho em comum, declaração de Imposto de Renda, conta conjunta, plano de saúde, seguro, documentos patrimoniais e outros registros que demonstrem a convivência.

Também é importante prestar atenção à exigência de prova material contemporânea, especialmente aos documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. Quando a duração da união for relevante para definir o período de recebimento da pensão, pode ser necessário demonstrar que a união estável já existia há mais de dois anos.

Por isso, quem pretende solicitar pensão por morte deve evitar apresentar apenas um documento isolado quando existem outras provas disponíveis. A melhor estratégia é reunir documentos de diferentes períodos, organizá-los cronologicamente e demonstrar, da forma mais clara possível, a existência e a continuidade da união.

Assim, conhecer os documentos para comprovar união estável e pensão por morte pode ajudar o dependente a preparar adequadamente o requerimento e evitar problemas relacionados à falta de comprovação da união estável.

Por: Bagatini & Santos Advogados

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