Direitos de quem tem câncer: benefícios, isenções e outros direitos

Direitos de quem tem câncer

Os direitos de quem tem câncer vão muito além dos benefícios pagos pelo INSS. Dependendo da situação, a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna pode ter acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais, isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, saque do FGTS, prioridade de atendimento, direitos relacionados ao tratamento de saúde e outras garantias previstas em lei.

É importante esclarecer, porém, que o diagnóstico de câncer não gera automaticamente todos esses direitos. Cada benefício ou garantia possui requisitos próprios, e alguns dependem da existência de incapacidade para o trabalho, deficiência, baixa renda ou outras condições específicas.

Além disso, ter câncer não significa necessariamente ter direito à aposentadoria. Em muitos casos, o que será analisado pelo INSS é o impacto da doença e do tratamento sobre a capacidade de trabalho.

Neste artigo, você vai conhecer os principais direitos de quem tem câncer, quais benefícios podem ser solicitados, quem pode ter direito e quais documentos são importantes para comprovar a situação.

Sumário

Quais são os direitos de quem tem câncer?

Os direitos de quem tem câncer estão previstos em diferentes normas e podem envolver Previdência Social, assistência social, saúde, legislação trabalhista, FGTS e tributação.

Entre os principais direitos que podem ser aplicáveis estão:

  • benefício por incapacidade temporária, quando o tratamento ou a doença impede temporariamente o trabalho;
  • aposentadoria por incapacidade permanente, quando não existe possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência;
  • adicional de 25% em situações específicas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de assistência permanente de outra pessoa;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando preenchidos os requisitos da assistência social;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência, quando o câncer ou suas sequelas resultam em deficiência de longo prazo e os requisitos da modalidade são preenchidos;
  • isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • possibilidade de saque do FGTS nas hipóteses previstas em lei;
  • direitos relacionados ao tratamento pelo SUS;
  • prioridade de atendimento e tramitação processual em situações previstas na legislação;
  • Tratamento Fora de Domicílio (TFD), quando preenchidos os requisitos;
  • proteção contra determinadas situações de discriminação no trabalho;
  • eventual cobertura securitária relacionada a financiamento imobiliário, conforme as condições do contrato.

Cada uma dessas situações precisa ser analisada separadamente.

Quem tem câncer pode receber benefício do INSS?

Pode, mas o câncer por si só não garante automaticamente um benefício previdenciário.

Para benefícios por incapacidade, o ponto central é verificar se a doença ou o tratamento impede o segurado de exercer sua atividade profissional.

A legislação previdenciária prevê a neoplasia maligna entre as doenças que podem dispensar o cumprimento da carência normalmente exigida para determinados benefícios por incapacidade. A Lei nº 8.213/1991 prevê essa hipótese no artigo 26 e no artigo 151. (Presidência da República)

Isso não significa que qualquer pessoa com câncer terá direito à aposentadoria ou ao benefício por incapacidade.

É necessário verificar, entre outros aspectos, a qualidade de segurado e a existência de incapacidade nos casos em que ela é exigida.

Qual tipo de câncer dá direito à aposentadoria?

Não existe um tipo específico de câncer que, sozinho, garanta aposentadoria.

O INSS não concede aposentadoria por incapacidade permanente simplesmente porque determinado diagnóstico foi identificado.

A questão principal é saber qual é o impacto da doença ou do tratamento na capacidade de trabalho.

Por exemplo, duas pessoas podem ter o mesmo tipo de câncer e apresentar situações completamente diferentes. Uma pode continuar trabalhando normalmente, enquanto outra pode apresentar limitações que a impeçam de exercer qualquer atividade profissional.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário comprovar incapacidade que impeça o exercício de atividade que garanta a subsistência e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade, conforme as regras previdenciárias.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não substitui a análise da incapacidade.

Câncer dispensa a carência do INSS?

Em determinadas situações, sim.

A neoplasia maligna está entre as doenças previstas na legislação que permitem a dispensa da carência para benefício por incapacidade, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que determinadas prestações por incapacidade independem de carência quando o segurado, depois de filiado ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido por doença incluída na lista legal. A neoplasia maligna está expressamente prevista. (Presidência da República)

É fundamental, contudo, não confundir dispensa de carência com dispensa de todos os requisitos.

A pessoa ainda precisa preencher as demais condições necessárias para o benefício, incluindo, quando exigido, a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.

Também é relevante observar a situação em que a doença ou lesão já existia antes da filiação ao RGPS, pois existem regras específicas para esses casos.

Benefício por incapacidade temporária para quem tem câncer

O antigo auxílio-doença é atualmente denominado benefício por incapacidade temporária.

Ele pode ser devido ao segurado que esteja temporariamente incapaz para o exercício de sua atividade profissional.

No caso de uma pessoa com câncer, o benefício pode ser relevante durante períodos de:

  • quimioterapia;
  • radioterapia;
  • recuperação de cirurgia;
  • efeitos intensos do tratamento;
  • complicações decorrentes da doença;
  • outras condições que provoquem incapacidade para o trabalho.

A doença, por si só, não basta. É necessário demonstrar que o segurado está efetivamente incapacitado para trabalhar durante o período analisado.

Como a neoplasia maligna está entre as doenças previstas na legislação para dispensa de carência, a exigência de número mínimo de contribuições pode não se aplicar nessa situação, desde que estejam presentes os demais requisitos legais. (Presidência da República)

Aposentadoria por incapacidade permanente para quem tem câncer

Quando o câncer ou suas consequências provocam incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, pode ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

A antiga expressão “aposentadoria por invalidez” ainda é bastante utilizada no cotidiano, mas a denominação atual é aposentadoria por incapacidade permanente.

É importante compreender que o câncer não conduz automaticamente a essa aposentadoria.

A avaliação deve considerar a situação concreta do segurado, suas limitações, atividade profissional, possibilidade de reabilitação e demais requisitos previdenciários.

Casos de doença avançada, complicações graves ou sequelas incapacitantes podem exigir uma análise especialmente cuidadosa da incapacidade.

Quem tem câncer pode receber adicional de 25% na aposentadoria?

Existe uma hipótese de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente quando o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa.

O direito não decorre simplesmente do diagnóstico de câncer.

O que importa é a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa para a realização das atividades da vida cotidiana, dentro das hipóteses previstas na legislação.

Assim, um paciente oncológico que necessite de auxílio permanente pode ter que analisar a possibilidade do adicional, desde que esteja recebendo a modalidade de aposentadoria que permite esse acréscimo e preencha os requisitos correspondentes.

Quem tem câncer pode receber BPC/LOAS?

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é diferente de uma aposentadoria e não exige contribuições ao INSS como requisito de acesso.

Uma pessoa com câncer pode ter direito ao benefício assistencial se a doença ou suas consequências produzirem impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, prejudique sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de serem atendidos os requisitos socioeconômicos previstos na legislação.

Portanto, não basta apresentar o diagnóstico.

É necessário avaliar o impedimento de longo prazo, a situação familiar e econômica e os demais critérios exigidos para o BPC.

Outro ponto importante é que o BPC possui características diferentes dos benefícios previdenciários: ele não é aposentadoria e possui regras próprias de manutenção.

Câncer pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pode haver essa possibilidade quando o câncer ou suas sequelas resultarem em uma deficiência de longo prazo, desde que sejam preenchidos os requisitos da aposentadoria destinada à pessoa com deficiência.

Essa modalidade não exige necessariamente que a pessoa esteja incapaz para trabalhar.

É possível que alguém continue trabalhando, mas apresente limitações permanentes decorrentes da doença ou do tratamento que caracterizem deficiência para fins previdenciários.

Entre as possíveis consequências estão, dependendo do caso:

  • perda ou redução de mobilidade;
  • limitações funcionais;
  • sequelas cirúrgicas;
  • linfedema;
  • redução de determinadas funções corporais;
  • outras limitações permanentes.

A existência da deficiência deve ser avaliada conforme os critérios próprios da legislação, e não apenas pelo diagnóstico de câncer.

Qual o valor do benefício para quem tem câncer?

Não existe um valor único para quem tem câncer.

O valor depende do benefício concedido e do histórico previdenciário do segurado.

A gravidade do câncer, por si só, não determina automaticamente o valor da aposentadoria ou do benefício por incapacidade.

O cálculo dependerá das regras aplicáveis à modalidade concedida e das informações existentes no histórico contributivo.

Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber valores completamente diferentes.

É necessário analisar o CNIS, os salários de contribuição e a regra utilizada para calcular o benefício.

Quem tem câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A legislação prevê isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas portadoras de moléstias graves, entre elas a neoplasia maligna.

A regra está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Um ponto fundamental é que essa isenção não significa que toda renda da pessoa com câncer ficará automaticamente livre de Imposto de Renda.

A legislação trata especificamente de determinados rendimentos, como aposentadoria, pensão ou reforma.

Assim, a situação de quem continua trabalhando e recebe salário precisa ser diferenciada da situação de quem recebe proventos abrangidos pela regra de isenção.

A isenção do Imposto de Renda vale para quem está trabalhando?

O diagnóstico de câncer não significa que o salário recebido pelo trabalhador ficará automaticamente isento de Imposto de Renda.

A isenção relacionada às moléstias graves possui alcance específico e está vinculada aos rendimentos previstos na legislação.

Por isso, é necessário verificar a natureza do rendimento recebido.

A regra não deve ser interpretada como uma isenção geral de todos os rendimentos da pessoa diagnosticada com câncer.

Quem tem câncer pode sacar o FGTS?

A legislação prevê hipóteses de movimentação da conta vinculadas a determinadas doenças graves, incluindo a neoplasia maligna.

O trabalhador deve observar os requisitos e procedimentos estabelecidos para realizar o saque.

Também existem situações previstas em lei envolvendo dependentes, de modo que a análise deve considerar quem possui a doença e qual é a relação com o titular da conta.

O diagnóstico, portanto, pode permitir o acesso ao saldo do FGTS nas hipóteses legais.

Quem tem câncer pode sacar o PIS/PASEP?

A possibilidade de movimentação de valores relacionados ao PIS/PASEP depende da natureza do saldo e das regras aplicáveis ao caso.

Por isso, é importante diferenciar as antigas cotas do fundo PIS/PASEP de outras situações relacionadas ao abono salarial e verificar junto ao órgão ou instituição responsável qual valor efetivamente pode ser movimentado.

Não se deve presumir que todo trabalhador diagnosticado com câncer terá automaticamente direito a qualquer saldo relacionado ao PIS/PASEP.

Quais são os direitos de quem tem câncer no SUS?

Os direitos de quem tem câncer também abrangem o acesso ao diagnóstico e ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde.

A legislação estabelece prazos específicos relacionados à investigação e ao início do tratamento oncológico.

A Lei nº 13.896/2019 estabeleceu prazo para a realização de exames necessários à confirmação de suspeita de neoplasia maligna, enquanto a Lei nº 12.732/2012 estabelece prazo para o início do primeiro tratamento após a confirmação do diagnóstico, observadas as condições legais.

Essas normas fazem parte do conjunto de garantias destinadas ao paciente com câncer.

Existe prazo para iniciar o tratamento do câncer pelo SUS?

Sim.

A legislação prevê que o primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna seja iniciado dentro do prazo legal contado a partir do diagnóstico confirmado, observadas as condições estabelecidas na própria norma.

Também existem regras específicas para a realização dos exames necessários à confirmação diagnóstica.

Quando os prazos legais não forem observados, o paciente pode procurar os canais administrativos competentes e, conforme a situação, buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

O que é o Tratamento Fora de Domicílio (TFD)?

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é uma política do SUS destinada a situações em que o paciente precisa realizar tratamento em outro município porque o procedimento necessário não está disponível em sua cidade, observados os requisitos do programa.

Dependendo da situação, podem existir recursos destinados ao deslocamento e outras despesas previstas nas regras do TFD.

O pedido deve ser realizado pelos canais de saúde responsáveis, normalmente com encaminhamento e documentação médica.

É importante solicitar a autorização previamente, pois não se deve presumir que despesas realizadas por conta própria serão automaticamente reembolsadas.

Quem tem câncer tem prioridade de atendimento?

Existem situações em que a legislação assegura prioridade de atendimento à pessoa com câncer.

O Estatuto da Pessoa com Câncer estabelece um conjunto de direitos destinados a garantir atenção integral à pessoa com câncer, abrangendo aspectos relacionados à prevenção, diagnóstico, tratamento e assistência.

Também podem existir regras de prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas portadoras de doença grave, desde que sejam atendidos os requisitos legais e o pedido seja formalizado.

A prioridade não deve ser confundida com dispensa de procedimentos ou com aprovação automática de qualquer pedido.

Quem tem câncer pode ter prioridade em processos judiciais?

A legislação processual prevê prioridade de tramitação em determinadas hipóteses envolvendo pessoas portadoras de doença grave.

Para que o benefício seja aplicado, normalmente é necessário apresentar documentação que comprove a condição e requerer expressamente a prioridade no processo.

O laudo médico pode ser utilizado para comprovar a situação.

Assim, se uma pessoa com câncer já possui processo judicial e a condição de saúde se enquadra nas hipóteses legais, é importante verificar a possibilidade de solicitar prioridade.

Quem tem câncer pode ser demitido?

O diagnóstico de câncer não significa, por si só, que exista uma estabilidade geral no emprego durante todo o tratamento.

Entretanto, a dispensa de empregado portador de doença grave pode envolver questões relacionadas à discriminação.

A jurisprudência trabalhista possui entendimento consolidado sobre a presunção de caráter discriminatório da dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, quando presentes os requisitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Por isso, uma demissão ocorrida durante o tratamento ou em circunstâncias relacionadas à doença deve ser analisada individualmente.

Também é necessário diferenciar a situação do empregado afastado recebendo benefício por incapacidade, pois existem regras próprias relacionadas ao contrato de trabalho durante o afastamento.

Quem tem câncer pode quitar financiamento imobiliário?

O diagnóstico de câncer não significa que qualquer financiamento imobiliário será automaticamente quitado.

A possibilidade de quitação pode existir quando o contrato possui cobertura securitária para situações de invalidez permanente e total, de acordo com as condições da apólice.

Por isso, é necessário verificar:

  • o contrato de financiamento;
  • a apólice do seguro;
  • as coberturas contratadas;
  • as condições para caracterização da invalidez;
  • as exclusões previstas;
  • a documentação médica exigida.

Se houver cobertura e a seguradora negar indevidamente o pedido, a situação pode ser analisada para verificar quais medidas são cabíveis.

Quais documentos são importantes para comprovar os direitos de quem tem câncer?

A documentação depende do direito que está sendo solicitado.

No caso de benefícios por incapacidade do INSS, alguns documentos podem ser especialmente importantes:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • comprovantes de contribuição;
  • laudo médico;
  • exames;
  • relatório médico;
  • receitas;
  • documentos relacionados ao tratamento;
  • comprovantes de afastamento;
  • documentos que demonstrem as limitações para o trabalho.

O laudo médico merece atenção especial.

Não basta, em muitos casos, apresentar apenas o diagnóstico ou o código da doença. Quando a questão envolve incapacidade, é importante que a documentação médica descreva as limitações funcionais e explique de que maneira a doença ou o tratamento interfere nas atividades profissionais.

Como pedir benefício do INSS para quem tem câncer?

O requerimento de benefício previdenciário pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS, dependendo do benefício.

De forma geral, o segurado deve:

  1. reunir os documentos pessoais e previdenciários;
  2. obter documentação médica atualizada;
  3. identificar o benefício adequado à situação;
  4. realizar o requerimento;
  5. anexar os documentos solicitados;
  6. acompanhar o processo;
  7. cumprir eventuais exigências;
  8. comparecer à perícia, quando ela for necessária.

É importante guardar o protocolo do requerimento e acompanhar regularmente o andamento.

Como funciona a perícia do INSS para quem tem câncer?

Quando o benefício depende da comprovação de incapacidade, a perícia médica tem papel fundamental.

A avaliação não deve se limitar ao diagnóstico.

É necessário verificar de que maneira a doença, o tratamento e as consequências da condição de saúde afetam a capacidade do segurado de exercer sua atividade profissional.

Por isso, durante a avaliação, é importante apresentar documentação médica consistente e explicar de maneira objetiva as limitações existentes.

A legislação também prevê a possibilidade de avaliação por análise documental ou mediante utilização de tecnologia, conforme as situações e requisitos estabelecidos pelo INSS.

O que fazer se o INSS negar o benefício para quem tem câncer?

Uma negativa administrativa não significa necessariamente que não exista qualquer possibilidade de reconhecimento do direito.

Primeiro, é necessário identificar por que o pedido foi negado.

A partir disso, podem existir diferentes caminhos, dependendo do caso, como:

  • apresentação de novo requerimento;
  • recurso administrativo;
  • ação judicial.

A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis.

Se o problema foi documentação insuficiente, por exemplo, a estratégia pode ser diferente daquela utilizada quando existe uma divergência na avaliação da incapacidade.

Por isso, a decisão de indeferimento deve ser analisada antes de escolher o próximo passo.

Perguntas frequentes sobre os direitos de quem tem câncer

Quem tem câncer tem direito à aposentadoria?

Não automaticamente. A aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação de incapacidade para o trabalho e da impossibilidade de reabilitação, além dos demais requisitos aplicáveis.

Quem tem câncer pode receber auxílio-doença?

Pode, quando a doença ou o tratamento provocar incapacidade temporária para o trabalho e forem preenchidos os demais requisitos. A neoplasia maligna está entre as doenças que podem dispensar a carência em determinadas situações.

Quem tem câncer precisa de 12 contribuições para receber benefício por incapacidade?

A legislação prevê dispensa de carência para determinadas doenças graves, entre elas a neoplasia maligna, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais. (Presidência da República)

Quem nunca contribuiu para o INSS e tem câncer pode receber algum benefício?

Pode existir possibilidade de BPC, mas o diagnóstico de câncer não é suficiente. É necessário avaliar o impedimento de longo prazo e os requisitos socioeconômicos previstos para o benefício assistencial.

Quem tem câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda?

A legislação prevê isenção para determinados rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoa portadora de moléstia grave, incluindo neoplasia maligna. A isenção não representa uma dispensa geral de Imposto de Renda sobre todos os rendimentos.

Quem tem câncer pode sacar o FGTS?

A legislação prevê o saque do FGTS em determinadas situações relacionadas à neoplasia maligna, observados os requisitos e procedimentos aplicáveis.

Câncer dá direito ao adicional de 25%?

O adicional de 25% está relacionado à aposentadoria por incapacidade permanente e à necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O câncer, por si só, não gera automaticamente o direito.

Quem tem câncer pode se aposentar como pessoa com deficiência?

Pode ser possível quando a doença ou suas sequelas resultarem em deficiência de longo prazo e forem preenchidos os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quem tem câncer tem prioridade no atendimento?

Existem situações em que a legislação garante prioridade à pessoa com câncer, inclusive em determinados atendimentos e processos, mas é necessário observar o alcance específico de cada norma.

O câncer garante tratamento mais rápido pelo SUS?

Existem prazos legais relacionados à investigação diagnóstica e ao início do tratamento oncológico. Quando esses prazos não são observados, o paciente pode buscar os mecanismos administrativos e jurídicos disponíveis.

Conclusão

Os direitos de quem tem câncer abrangem diferentes áreas e não se limitam à possibilidade de receber um benefício do INSS.

Dependendo da situação, a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna pode ter acesso a benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência, adicional de 25% em hipóteses específicas, isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, saque do FGTS, direitos relacionados ao tratamento pelo SUS, prioridade e outras garantias previstas na legislação.

É fundamental, porém, não considerar nenhum desses direitos como automático. Cada um possui requisitos próprios e exige documentação adequada.

No caso dos benefícios previdenciários, especialmente aqueles relacionados à incapacidade, o diagnóstico de câncer não substitui a análise das consequências da doença e do tratamento sobre a capacidade de trabalho.

Por isso, diante de um diagnóstico de neoplasia maligna, é importante conhecer os direitos aplicáveis à situação concreta, reunir a documentação médica e previdenciária e verificar corretamente os requisitos antes de realizar um pedido.

Por: Bagatini & Santos Advogados.

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