Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito previdenciário destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.

Apesar de ser conhecido como “adicional de 25% na aposentadoria por invalidez”, o benefício não é concedido simplesmente porque o segurado possui uma doença grave ou determinada deficiência. O ponto central é a necessidade de assistência permanente de terceiros, que deve ser demonstrada por documentação médica e avaliada pelo INSS.

A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido em 25%. A legislação também determina que o acréscimo pode ser pago mesmo quando a aposentadoria já alcança o limite máximo legal.

Atualmente, o benefício é denominado aposentadoria por incapacidade permanente, embora a expressão “aposentadoria por invalidez” continue sendo muito utilizada nas pesquisas e no cotidiano.

Sumário

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é uma majoração do valor da aposentadoria por incapacidade permanente paga ao segurado que depende permanentemente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária.

A finalidade do adicional está relacionada à necessidade de assistência de terceiros.

Por exemplo, o aposentado pode precisar de ajuda para:

  • tomar banho;
  • vestir-se;
  • alimentar-se;
  • locomover-se;
  • realizar sua higiene pessoal;
  • utilizar medicamentos;
  • sair da cama;
  • realizar atividades básicas de autocuidado;
  • organizar atividades essenciais da vida cotidiana.

O INSS informa que o serviço é destinado à pessoa já aposentada que depende de outra pessoa para atividades da vida diária, como banho e alimentação, e que a análise pode envolver perícia médica e avaliação social.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Em regra, tem direito ao adicional o segurado que:

  1. recebe aposentadoria por incapacidade permanente; e
  2. necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Portanto, não basta possuir uma doença grave, utilizar medicamentos continuamente ou apresentar alguma limitação física.

É necessário demonstrar que existe dependência permanente de terceiros.

A própria página oficial do INSS informa que a avaliação pericial determinará se o aposentado possui direito ao aumento de 25% no valor do benefício.

O diagnóstico da doença garante os 25%?

Não.

Essa é uma das principais dúvidas sobre o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Uma doença pode ser extremamente grave e, mesmo assim, não gerar o adicional se o segurado conservar autonomia suficiente para realizar sozinho as atividades básicas da vida diária.

Da mesma forma, uma condição que não esteja expressamente mencionada pelo segurado como uma das situações do Anexo I pode justificar o adicional quando houver comprovação da necessidade permanente de assistência, conforme a avaliação do caso.

O que deve ser demonstrado é a necessidade de ajuda permanente, e não apenas a existência de determinado diagnóstico.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?

O Decreto nº 3.048/99 apresenta situações relacionadas à concessão do acréscimo, incluindo condições como cegueira total, paralisia de membros, perda de membros em determinadas circunstâncias, alterações graves das faculdades mentais, doença que mantenha o segurado acamado e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entre as situações previstas estão:

1. Cegueira total

A perda total da visão pode comprometer significativamente a autonomia do segurado, especialmente quando ele necessita de auxílio permanente para atividades cotidianas.

2. Perda de nove ou mais dedos das mãos

A perda extensa dos dedos pode comprometer atividades essenciais de alimentação, higiene, vestuário e autocuidado.

3. Paralisia dos dois braços

A ausência de movimentos nos membros superiores pode tornar diversas atividades básicas dependentes da ajuda de outra pessoa.

4. Paralisia das duas pernas

A limitação grave dos membros inferiores pode comprometer a locomoção e outras atividades essenciais.

5. Perda das pernas quando a prótese for impossível

Essa situação está prevista entre as hipóteses regulamentares relacionadas ao acréscimo.

6. Perda de uma mão e de dois pés

Também existe previsão específica para essa combinação de perdas, mesmo quando a prótese seja possível.

7. Perda de um braço e uma perna quando a prótese for impossível

A perda combinada de membros pode gerar uma dependência significativa para atividades básicas.

8. Alteração das faculdades mentais

A legislação contempla situações de alteração das faculdades mentais acompanhadas de grave perturbação da vida orgânica e social.

9. Doença que exija permanência contínua no leito

A condição de pessoa permanentemente acamada pode gerar necessidade de auxílio para praticamente todas as atividades básicas.

10. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

A necessidade permanente de assistência para as atividades cotidianas é um dos elementos centrais da análise do direito ao adicional.

O próprio INSS apresenta essas situações entre os casos em que o serviço pode ser solicitado, destacando que a decisão sobre o direito depende da avaliação pericial.

A lista de doenças que dão direito aos 25% é fechada?

Esse ponto exige cuidado.

A existência de uma determinada doença na lista regulamentar não significa que o adicional seja concedido automaticamente.

Por outro lado, a análise não deve ser reduzida simplesmente ao nome da doença.

O Decreto nº 3.048/99 relaciona situações em que o segurado necessita de assistência permanente, e a regulamentação do INSS trata o acréscimo como devido quando existe essa necessidade.

Assim, uma pessoa que possui doença diferente das situações mais conhecidas pode ter seu caso analisado se demonstrar que necessita permanentemente da assistência de terceiros.

Por que a dependência é tão importante?

Imagine dois aposentados com o mesmo diagnóstico.

O primeiro consegue:

  • tomar banho sozinho;
  • vestir-se;
  • preparar ou consumir sua alimentação;
  • caminhar;
  • cuidar da higiene;
  • organizar seus medicamentos.

O segundo precisa diariamente de outra pessoa para realizar várias dessas atividades.

Embora tenham o mesmo diagnóstico, a situação funcional é diferente.

É essa diferença que torna a documentação sobre a dependência para as atividades da vida diária tão importante.

Quais doenças podem levar à necessidade de assistência permanente?

Não existe uma relação simples em que determinada doença resulte automaticamente nos 25%.

Entretanto, algumas condições podem provocar perda significativa de autonomia, dependendo do estágio e das sequelas.

Podem ser encontrados casos envolvendo, por exemplo:

  • doença de Alzheimer em estágio avançado;
  • doença de Parkinson com comprometimento importante;
  • esclerose múltipla em estágio incapacitante;
  • esclerose lateral amiotrófica;
  • sequelas graves de acidente vascular cerebral;
  • demências avançadas;
  • deficiências múltiplas severas;
  • doenças neurológicas degenerativas;
  • amputações extensas;
  • paralisias;
  • doenças que deixam o segurado permanentemente acamado.

O diagnóstico, entretanto, não basta.

É necessário verificar qual é a repercussão funcional da doença e se existe necessidade permanente de assistência de terceiros.

Adicional de 25% pode ser concedido para Alzheimer?

Pode ser analisado quando a doença provoca dependência permanente de outra pessoa.

Nos estágios avançados de algumas doenças neurodegenerativas, o segurado pode apresentar perda significativa de autonomia, dificuldade de orientação e comprometimento para atividades básicas.

Nesse cenário, a documentação médica deve demonstrar a situação funcional do aposentado.

O ponto central não é simplesmente escrever “Alzheimer” no relatório.

É necessário descrever a necessidade concreta de assistência.

Adicional de 25% pode ser concedido para Parkinson?

Também pode ser analisado quando o quadro provoca dependência permanente.

Um segurado com Parkinson pode apresentar diferentes níveis de comprometimento.

Enquanto algumas pessoas permanecem independentes, outras podem apresentar dificuldades importantes de:

  • locomoção;
  • alimentação;
  • higiene;
  • vestuário;
  • equilíbrio;
  • transferência da cama para a cadeira;
  • realização de atividades básicas.

A situação deve ser comprovada individualmente.

Quem precisa de cuidador tem direito aos 25%?

A existência de cuidador é um elemento relevante, mas contratar um cuidador não significa, automaticamente, que o adicional será concedido.

O ponto fundamental é demonstrar a necessidade de assistência permanente.

O cuidador pode ser:

  • profissional contratado;
  • familiar;
  • cônjuge;
  • filho;
  • outro parente;
  • pessoa próxima.

A própria legislação não condiciona o direito à contratação de um profissional específico. O que importa é a necessidade permanente de assistência.

É necessário pagar um cuidador para receber o adicional?

Não necessariamente.

A assistência pode ser prestada por um familiar ou outra pessoa.

O direito não depende simplesmente da existência de um contrato de trabalho com cuidador.

O que precisa ser demonstrado é que o aposentado necessita efetivamente da assistência permanente de outra pessoa.

Por isso, documentos que demonstram a dependência funcional podem ser mais relevantes do que simplesmente comprovantes de contratação.

O adicional de 25% vale para qualquer aposentadoria?

Não.

Essa questão foi objeto de decisões judiciais importantes.

O STJ havia firmado, no Tema 982, entendimento favorável à extensão do adicional aos aposentados do RGPS independentemente da modalidade de aposentadoria, desde que comprovadas a invalidez e a necessidade permanente de assistência.

Posteriormente, porém, o STF decidiu a questão no Tema 1095, cuja tramitação foi encerrada com trânsito em julgado em 13 de agosto de 2021. O tema tratou justamente da possibilidade de extensão do adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria.

Atualmente, a orientação administrativa do INSS é de que o adicional está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente. O próprio serviço oficial é denominado “Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.

Portanto, não há previsão administrativa geral para conceder o adicional simplesmente porque uma pessoa aposentada por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial necessita de cuidador.

Quem recebe aposentadoria por idade pode receber os 25%?

Como regra administrativa atual, não.

O adicional previsto no artigo 45 está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente.

Assim, uma pessoa aposentada por idade que posteriormente passe a necessitar de assistência permanente de terceiros não passa a receber automaticamente o adicional de 25%.

Essa distinção decorre também do entendimento firmado pelo STF no Tema 1095.

Quem recebe aposentadoria especial tem direito ao adicional?

O adicional não é previsto administrativamente apenas porque o segurado recebe aposentadoria especial e necessita de ajuda de terceiros.

A regra atual está vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente.

Portanto, é importante identificar corretamente a espécie do benefício antes de realizar o pedido.

Quem recebe BPC pode receber o adicional de 25%?

O BPC possui natureza assistencial e não se confunde com aposentadoria por incapacidade permanente.

As informações oficiais do INSS indicam que o adicional de 25% é destinado ao aposentado por incapacidade permanente.

Assim, o beneficiário do BPC não recebe automaticamente esse adicional.

O adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim.

Essa é uma característica expressamente prevista na legislação.

O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o acréscimo é devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

Por exemplo, se determinado aposentado recebe R$ 4.000, o adicional corresponde a:

R$ 4.000 × 25% = R$ 1.000

Nesse exemplo, o total seria:

R$ 4.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000

O cálculo é feito sobre o valor da aposentadoria, observadas as regras aplicáveis ao benefício.

O adicional de 25% também incide sobre o 13º salário?

Sim.

O INSS informa expressamente que o acréscimo de 25% também é considerado sobre o 13º salário.

Assim, quem recebe regularmente a majoração pode ter o adicional refletido no abono anual.

O adicional de 25% é incorporado à pensão por morte?

Não.

A Lei nº 8.213/91 estabelece que o acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporável ao valor da pensão por morte.

Portanto, os dependentes não recebem os 25% como parcela incorporada à pensão.

O adicional de 25% é pago para sempre?

O pagamento está relacionado à permanência dos requisitos que justificam o acréscimo.

O INSS informa que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser reavaliada e que o adicional depende da necessidade de assistência permanente.

Assim, se houver alteração relevante na condição do segurado, a situação poderá ser objeto de nova avaliação conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

O adicional também cessa com o falecimento do aposentado.

Como comprovar o direito ao adicional de 25%?

A documentação médica é fundamental.

O INSS exige documentos que comprovem que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • relatório médico atualizado;
  • laudos de especialistas;
  • exames;
  • prontuários;
  • relatórios de internação;
  • documentos que indiquem limitações funcionais;
  • relatórios de fisioterapia ou reabilitação, quando pertinentes;
  • documentos sobre utilização de cadeira de rodas ou outros equipamentos;
  • relatórios que indiquem necessidade de auxílio para higiene;
  • documentos que indiquem necessidade de auxílio para alimentação;
  • documentos relacionados à necessidade de auxílio para locomoção.

O que deve constar no laudo médico para os 25%?

Um dos erros mais comuns é apresentar um documento que apenas informa o diagnóstico.

Um laudo mais útil para a análise previdenciária deve, quando tecnicamente possível, explicar as limitações funcionais do segurado.

Por exemplo, o médico pode descrever, conforme sua avaliação:

  • necessidade de auxílio para banho;
  • necessidade de ajuda para se vestir;
  • necessidade de auxílio para alimentação;
  • dificuldade para sair da cama;
  • necessidade de auxílio para locomoção;
  • dependência para higiene pessoal;
  • necessidade de supervisão contínua;
  • comprometimento cognitivo;
  • incapacidade de administrar atividades básicas sozinho.

A descrição precisa refletir a realidade clínica do paciente.

Não é recomendável pedir ao médico que declare uma incapacidade que não corresponda à avaliação profissional.

Como funciona a perícia dos 25%?

O pedido passa por avaliação do INSS.

Segundo as informações oficiais, o aposentado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social, conforme o caso.

Durante a avaliação, pode ser analisado:

  • grau de dependência;
  • autonomia;
  • capacidade de realizar atividades básicas;
  • necessidade de cuidador;
  • necessidade de auxílio para locomoção;
  • necessidade de ajuda para alimentação;
  • necessidade de auxílio para higiene;
  • condições cognitivas;
  • necessidade de supervisão.

A finalidade é verificar se existe efetivamente a necessidade de assistência permanente.

Como solicitar o adicional de 25% no Meu INSS?

O pedido pode ser feito pela internet.

Segundo o serviço oficial atualizado em agosto de 2026, o caminho é:

  1. acessar o Meu INSS;
  2. informar CPF e senha;
  3. selecionar “Novo Pedido”;
  4. utilizar o campo “Do que você precisa?”;
  5. pesquisar por “Acréscimo de 25%”;
  6. selecionar o serviço correspondente;
  7. seguir as orientações;
  8. anexar os documentos necessários;
  9. acompanhar o andamento do pedido.

O INSS informa que o serviço pode ser solicitado pela internet e que, caso necessário, o segurado poderá ser chamado para avaliação.

O serviço também está disponível pela Central 135 e, conforme a necessidade, em atendimento presencial.

Quais documentos são necessários para solicitar os 25%?

Entre os documentos básicos estão:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • documentos médicos;
  • relatórios médicos;
  • exames;
  • documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente;
  • procuração, quando houver representante;
  • documentos do representante legal, quando aplicável.

O próprio INSS informa que devem ser apresentados documentos médicos capazes de comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Desde quando o adicional de 25% é devido?

Essa é uma questão que pode exigir análise específica do caso.

A data de início do adicional pode depender de quando ficou caracterizada a necessidade de assistência permanente e de quando essa situação foi demonstrada no processo administrativo ou judicial.

Por isso, não é correto afirmar que todo pedido concedido terá necessariamente a mesma data de início.

Se a necessidade de assistência já existia quando a aposentadoria por incapacidade permanente foi concedida, a questão do início do adicional poderá ser analisada considerando essa circunstância e as regras aplicáveis.

A jurisprudência previdenciária também possui critérios específicos para determinar o termo inicial do adicional conforme as provas existentes no caso concreto.

O adicional de 25% pode ser solicitado depois da aposentadoria?

Sim.

O serviço oficial do INSS é destinado justamente à pessoa que já está aposentada e passou a depender de outra pessoa para atividades da vida diária.

Portanto, não é necessário que o pedido do adicional tenha sido feito exatamente no mesmo momento em que a aposentadoria por incapacidade permanente foi concedida.

Se a necessidade de assistência surgir posteriormente, o segurado pode solicitar o acréscimo, desde que estejam presentes os requisitos.

É possível receber os 25% mesmo que a aposentadoria esteja acima do salário mínimo?

Sim.

O percentual é calculado sobre o valor da aposentadoria.

Além disso, a legislação determina expressamente que o acréscimo é devido mesmo quando a aposentadoria alcança o limite máximo legal.

É possível receber mais do que o teto do INSS com o adicional?

Sim.

Essa é uma das características particulares do benefício.

Como a lei permite o acréscimo mesmo quando a aposentadoria alcança o teto previdenciário, o valor final pode ultrapassar esse limite.

Isso não significa que o cálculo da aposentadoria-base seja realizado acima do teto.

O que ocorre é a soma do adicional de 25% ao benefício nas situações em que o segurado possui direito.

O que fazer se o INSS negar o adicional de 25%?

Se o INSS negar o pedido, é importante analisar o motivo da decisão.

A negativa pode ocorrer, por exemplo, porque:

  • a perícia não reconheceu necessidade permanente;
  • a documentação foi considerada insuficiente;
  • o benefício recebido não é uma aposentadoria por incapacidade permanente;
  • a avaliação não identificou dependência para atividades da vida diária;
  • houve divergência sobre o grau de autonomia do segurado.

Nessa situação, é importante verificar a decisão e a documentação médica existente.

Dependendo do caso, podem ser avaliadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Quais atividades da vida diária são consideradas?

A análise pode envolver atividades básicas relacionadas à autonomia e ao autocuidado.

Entre elas:

Alimentação

Necessidade de ajuda para comer, preparar a alimentação ou levar os alimentos à boca, conforme a limitação existente.

Higiene pessoal

Necessidade de assistência para banho, higiene íntima, escovação dos dentes ou outras atividades de autocuidado.

Vestuário

Dificuldade para colocar ou retirar roupas sem ajuda.

Locomoção

Necessidade de auxílio para caminhar, levantar-se, transferir-se da cama para a cadeira ou deslocar-se.

Uso de medicamentos

Quando existe comprometimento que exige auxílio ou supervisão permanente para a administração correta dos medicamentos.

Atividades cognitivas

Em determinadas condições neurológicas ou psiquiátricas, pode existir necessidade de supervisão permanente para organização e realização de atividades essenciais.

O conjunto dessas limitações pode ser relevante para a avaliação da necessidade de assistência permanente.

Adicional de 25% e incapacidade para o trabalho são a mesma coisa?

Não.

São questões relacionadas, mas diferentes.

A aposentadoria por incapacidade permanente depende da incapacidade para o trabalho e da impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

Já o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez está relacionado à necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Portanto, existem duas análises:

1. O segurado está permanentemente incapaz para o trabalho?

2. O segurado precisa permanentemente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária?

Para o adicional, a segunda questão é fundamental.

Adicional de 25% e cuidador: qual é a relação?

O cuidador pode ser uma evidência da necessidade de assistência, mas não é o único elemento considerado.

Uma pessoa pode receber ajuda diária de um familiar sem contratar um cuidador profissional.

Da mesma forma, contratar alguém para auxiliar nas tarefas não significa automaticamente que os requisitos estejam preenchidos.

O importante é demonstrar a dependência funcional permanente.

Perguntas frequentes sobre o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito ao acréscimo, desde que a condição seja reconhecida na avaliação do INSS.

Qual doença dá direito aos 25%?

Não é correto afirmar que existe uma única doença que garante o adicional. O elemento fundamental é a necessidade permanente de assistência de outra pessoa, observadas as situações previstas na legislação e a avaliação pericial.

Quem tem Alzheimer recebe os 25%?

Pode receber se o quadro gerar necessidade permanente de assistência de terceiros e os requisitos forem reconhecidos.

Quem tem Parkinson recebe o adicional?

Pode ter direito quando houver dependência permanente para as atividades da vida diária.

Quem é aposentado por idade pode receber os 25%?

O adicional previsto no artigo 45 está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente. O STF decidiu no Tema 1095 sobre a impossibilidade de extensão geral do adicional às demais modalidades de aposentadoria.

O adicional de 25% também vale para aposentadoria especial?

Não há previsão administrativa geral do adicional para aposentadorias que não sejam por incapacidade permanente.

O BPC dá direito aos 25%?

Não. O adicional previsto no artigo 45 está relacionado à aposentadoria por incapacidade permanente.

O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. A própria Lei nº 8.213/91 estabelece que o acréscimo é devido mesmo quando a aposentadoria atinge o limite máximo legal.

O adicional de 25% entra no 13º salário?

Sim. O INSS informa que o acréscimo também incide sobre o 13º salário.

O adicional passa para a pensão por morte?

Não. O artigo 45 determina que o acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão.

É preciso contratar um cuidador para receber os 25%?

Não necessariamente. A assistência pode ser prestada por familiar ou outra pessoa. O requisito central é a necessidade permanente de assistência.

Posso pedir os 25% depois de já estar aposentado?

Sim. O serviço do INSS permite o requerimento por quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de assistência de outra pessoa.

Conclusão: como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.

O diagnóstico de uma doença grave, sozinho, não garante o pagamento.

A análise deve considerar principalmente:

  • o tipo de aposentadoria recebida;
  • a existência de incapacidade permanente;
  • a necessidade de assistência de terceiros;
  • o grau de dependência;
  • as atividades da vida diária que exigem auxílio;
  • a documentação médica;
  • o resultado da perícia do INSS.

O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 estabelece o acréscimo de 25%, permite que ele seja pago mesmo quando a aposentadoria alcança o teto e determina que o adicional não seja incorporado à pensão por morte.

Atualmente, o INSS disponibiliza o serviço de solicitação do acréscimo pelo Meu INSS, com possibilidade de avaliação médico-pericial e, conforme o caso, avaliação social.

Assim, para saber se existe direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, o mais importante não é apenas identificar a doença, mas demonstrar de maneira objetiva quanto a condição de saúde compromete a autonomia e por que o aposentado necessita permanentemente da ajuda de outra pessoa.

Por: Bagatini & Santos Advogados

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