
A dúvida sobre quem paga o tempo de espera da perícia do INSS é muito comum entre trabalhadores que ficam afastados por doença ou acidente e precisam aguardar uma avaliação médica para saber se terão direito ao benefício por incapacidade.
O problema aparece principalmente quando a pessoa deixa de trabalhar, solicita o benefício ao INSS, mas a perícia é marcada para uma data posterior. Nesse intervalo, surge a preocupação: quem deve pagar o trabalhador enquanto ele aguarda a perícia do INSS?
A resposta depende da situação.
No caso do empregado com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade temporária. A partir do 16º dia, o benefício previdenciário pode ser devido pelo INSS, desde que a incapacidade seja reconhecida e os demais requisitos sejam preenchidos.
Porém, isso não significa que o INSS pagará automaticamente todos os dias em que o trabalhador ficou esperando pela perícia. É necessário distinguir pedido inicial, pedido de prorrogação, benefício concedido posteriormente e situações em que existe divergência entre o INSS e a empresa.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quem paga o tempo de espera da perícia do INSS, quando pode haver pagamento retroativo e o que fazer quando o segurado fica sem salário e sem benefício.
O que é o tempo de espera da perícia do INSS?
O tempo de espera da perícia do INSS é o período entre o requerimento de um benefício que depende de avaliação da incapacidade e a realização da perícia médica ou análise correspondente.
Por exemplo:
Um trabalhador fica doente e recebe um atestado médico indicando afastamento por 30 dias.
Depois dos primeiros 15 dias, ele precisa solicitar o benefício por incapacidade temporária ao INSS.
O pedido é realizado, mas a avaliação médica fica marcada para uma data posterior.
Durante esse intervalo, o trabalhador pode ficar sem receber salário da empresa e ainda não ter recebido o benefício do INSS.
É justamente nessa situação que surge a pergunta:
quem paga o tempo de espera da perícia do INSS?
A resposta dependerá de como o benefício foi requerido, da categoria do segurado e do resultado da análise do INSS.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
No caso do empregado, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade temporária são pagos pela empresa.
A legislação previdenciária estabelece que, durante esse período, compete à empresa pagar o salário do empregado. Se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o segurado poderá ser encaminhado ao INSS para avaliação.
Portanto:
Dias 1 a 15: responsabilidade da empresa, no caso do empregado.
A partir do 16º dia: pode haver responsabilidade previdenciária do INSS, caso o benefício seja devido.
Essa divisão é fundamental para compreender quem paga o tempo de espera da perícia do INSS.
O INSS paga a partir do 16º dia?
Para o empregado, o benefício por incapacidade temporária é, em regra, devido a partir do 16º dia de afastamento, desde que preenchidos os requisitos legais e que o pedido seja realizado dentro dos prazos aplicáveis.
O INSS informa que o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Mas existe uma diferença importante entre:
data a partir da qual o benefício pode ser devido
e
data em que o INSS efetivamente reconhece o direito.
A existência de um período de espera pela perícia não significa, sozinha, que o benefício já esteja concedido.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS no primeiro pedido?
No primeiro pedido, a resposta depende do resultado do requerimento.
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. Se o INSS reconhecer posteriormente a incapacidade e conceder o benefício, o período previdenciário devido poderá ser pago de forma retroativa, observada a data de início do benefício definida no processo e os demais requisitos legais.
Portanto, o INSS pode pagar valores referentes ao período em que o segurado aguardou a perícia, mas isso depende do reconhecimento do direito ao benefício.
Não é correto afirmar que qualquer pessoa que aguarde uma perícia receberá automaticamente todos os dias de espera.
Se o benefício for indeferido, não haverá pagamento previdenciário simplesmente porque o segurado permaneceu aguardando a perícia.
Exemplo: trabalhador aguarda a primeira perícia
Imagine um trabalhador que fique incapacitado em 1º de setembro.
Ele permanece afastado e realiza o requerimento do benefício dentro do prazo.
A empresa paga os primeiros 15 dias.
A perícia do INSS é marcada para outubro.
Se, na avaliação, o INSS reconhecer que o trabalhador realmente estava incapacitado e conceder o benefício desde a data de início reconhecida administrativamente, os valores correspondentes ao período devido poderão ser pagos retroativamente.
Nesse cenário, a demora na realização da perícia não elimina automaticamente o direito aos valores referentes ao período em que o benefício deveria ser pago.
E se o INSS negar o benefício?
Essa é uma situação diferente.
Se o segurado aguarda a perícia e, depois da avaliação, o INSS conclui que não existe incapacidade para o trabalho ou que outro requisito não foi preenchido, o benefício poderá ser indeferido.
Nesse caso, não existe pagamento automático do período de espera apenas porque a pessoa permaneceu afastada.
O segurado poderá, conforme o caso, analisar a possibilidade de:
- apresentar recurso administrativo;
- realizar novo requerimento, quando cabível;
- apresentar documentação médica complementar;
- buscar o reconhecimento judicial do direito.
O INSS informa que, quando o segurado não concorda com o indeferimento ou com a cessação do benefício e não é mais possível solicitar prorrogação, existe possibilidade de recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS para contribuinte individual?
A situação do contribuinte individual é diferente da do empregado com carteira assinada.
O contribuinte individual não possui uma empresa responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento nos mesmos moldes do empregado.
Quando preenchidos os requisitos, o benefício por incapacidade temporária pode ser devido desde o início da incapacidade, observadas as regras legais sobre requerimento.
O Decreto nº 3.048/1999 estabelece regras específicas para a data de início do benefício conforme a categoria do segurado e a data do requerimento.
Assim, para saber quem paga o tempo de espera da perícia do INSS no caso do contribuinte individual, é necessário verificar a data da incapacidade, a data do requerimento e o resultado da análise.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS para segurado facultativo?
O segurado facultativo também não possui empregador responsável pelo pagamento do salário durante o afastamento.
Se cumprir os requisitos do benefício por incapacidade temporária, o pagamento será realizado pelo INSS conforme a data de início reconhecida.
Por isso, a situação é diferente daquela do empregado que possui uma empresa responsável pelos primeiros 15 dias.
E o MEI, quem paga durante a espera da perícia?
O Microempreendedor Individual também não possui empregador responsável pelo pagamento de salário durante o período de incapacidade.
Se preencher os requisitos previdenciários e tiver o benefício concedido, o pagamento será realizado pelo INSS, observadas as regras aplicáveis à data de início do benefício e ao requerimento.
Por isso, o MEI deve ficar especialmente atento aos documentos médicos e às datas do pedido.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS no pedido de prorrogação?
O pedido de prorrogação possui uma situação diferente.
Aqui, o segurado já está recebendo um benefício por incapacidade temporária e entende que continua incapaz quando a data prevista para cessação se aproxima.
O serviço oficial do INSS informa que o pedido de prorrogação deve ser realizado nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício.
Nessa situação, o segurado deve observar cuidadosamente a data de cessação do benefício e realizar o pedido dentro do período indicado.
A dinâmica do pagamento durante a espera pela nova avaliação pode depender das regras vigentes e da situação do benefício.
Por isso, não se deve confundir o pedido de prorrogação com um novo requerimento inicial.
O que acontece quando a perícia de prorrogação demora?
Se o trabalhador já recebe benefício por incapacidade temporária e solicita sua prorrogação dentro do período adequado, existe uma situação diferente daquela do primeiro pedido.
O objetivo da prorrogação é justamente permitir que o segurado continue sendo avaliado quando ainda não possui condições de retornar ao trabalho.
O INSS mantém serviço específico para solicitação de prorrogação, que deve ser realizado nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício.
Por isso, o segurado que ainda está incapacitado deve ficar atento à data de cessação e não deixar o pedido para depois.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS quando o benefício já estava ativo?
Quando o benefício já estava ativo, a situação é diferente do primeiro requerimento.
O segurado já possui um benefício reconhecido e precisa solicitar sua continuidade porque ainda está incapacitado.
Nessa hipótese, é importante verificar:
- data de cessação do benefício;
- data do pedido de prorrogação;
- data marcada para a avaliação;
- situação do requerimento;
- eventual decisão de cessação;
- possibilidade de recurso.
O INSS disponibiliza serviço específico para prorrogação do benefício por incapacidade temporária.
O INSS paga o tempo de espera da perícia se o benefício for aprovado?
Pode pagar, sim.
Se o benefício for concedido com uma data de início anterior à data da decisão, os valores correspondentes ao período reconhecido poderão ser pagos retroativamente.
A legislação estabelece regras próprias para determinar a data de início do benefício, considerando a categoria do segurado e a data do requerimento.
Por isso, é importante diferenciar:
tempo de espera pela perícia
de
período reconhecido como devido pelo INSS.
O primeiro é apenas o intervalo de espera.
O segundo é o período que efetivamente será pago caso o direito seja reconhecido.
Quanto tempo depois da perícia o INSS paga?
Depois da concessão, o pagamento segue o processamento do benefício.
O INSS informa que, após a concessão, o segurado pode consultar a data e o banco responsável pelo primeiro pagamento por meio da Carta de Concessão, do Meu INSS ou da Central 135.
Por isso, depois de uma perícia favorável, é importante acompanhar:
- resultado da perícia;
- carta de concessão;
- extrato de pagamento;
- data prevista para recebimento;
- valor do benefício;
- eventuais valores retroativos.
Os atrasados do INSS incluem o tempo de espera da perícia?
Podem incluir, quando o benefício é concedido com data de início anterior à data da decisão.
Imagine que o segurado fez o pedido em setembro, realizou a perícia em novembro e o INSS reconheceu que o benefício era devido desde uma data anterior.
Nesse caso, os valores correspondentes ao período reconhecido podem formar os chamados atrasados.
Entretanto, o cálculo deve considerar a data de início do benefício efetivamente estabelecida pelo INSS ou pela decisão judicial, e não simplesmente o número de dias que o segurado aguardou.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS se o benefício for negado?
Se o benefício for negado, o INSS não paga automaticamente o período de espera.
Nesse cenário, é necessário verificar o motivo do indeferimento.
A negativa pode ocorrer, por exemplo, porque o INSS entendeu que:
- não existe incapacidade;
- a incapacidade não foi comprovada;
- falta qualidade de segurado;
- falta carência;
- os documentos não foram suficientes;
- não foram preenchidos outros requisitos.
Dependendo da situação, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
E quando a empresa não paga e o INSS também não paga?
Essa é uma situação especialmente delicada.
O trabalhador pode acabar em uma situação conhecida como limbo previdenciário trabalhista quando existe uma divergência entre a conclusão do INSS e a posição da empresa.
Por exemplo:
- o INSS considera o trabalhador apto;
- o médico do trabalho considera o trabalhador inapto;
- a empresa não permite o retorno;
- o trabalhador deixa de receber o benefício;
- e também não recebe salário.
Esse cenário é diferente da simples espera pela primeira perícia.
No limbo previdenciário trabalhista, pode existir discussão sobre a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários, conforme as circunstâncias e a jurisprudência trabalhista.
Portanto, quem procura saber quem paga o tempo de espera da perícia do INSS precisa primeiro identificar se está realmente aguardando uma perícia ou se já existe uma divergência entre INSS e empregador.
Quem paga se o INSS deu alta, mas a empresa não deixa voltar?
Essa situação não deve ser confundida com a espera pela perícia.
Se o INSS considera o trabalhador apto, mas o médico do trabalho ou a empresa impede o retorno, pode surgir o chamado limbo previdenciário-trabalhista.
Nesse cenário, existe discussão trabalhista sobre os salários do período em que o trabalhador ficou impedido de trabalhar.
A responsabilidade pode depender das circunstâncias concretas, dos documentos e da demonstração de que o trabalhador tentou retornar ao emprego.
Por isso, é importante guardar:
- decisão de cessação do benefício;
- ASO;
- atestados;
- laudos;
- comunicações da empresa;
- mensagens;
- e-mails;
- documentos que comprovem a tentativa de retorno.
O trabalhador deve voltar à empresa enquanto aguarda a perícia?
Isso depende da situação concreta e da orientação médica e trabalhista aplicável.
O trabalhador não deve simplesmente presumir que está dispensado de comparecer ao trabalho durante todo o período de espera.
Se existe incapacidade e afastamento médico, é importante documentar a situação.
Se o benefício foi cessado e existe discussão sobre o retorno, também é importante formalizar a comunicação com a empresa.
O objetivo é evitar que a ausência seja interpretada de maneira equivocada.
O que acontece com o salário enquanto aguardo a perícia?
Para o empregado, a regra geral é:
Primeiros 15 dias: a empresa paga o salário.
Depois do 15º dia: se o INSS reconhecer a incapacidade e conceder o benefício, o pagamento previdenciário será devido conforme a data de início estabelecida.
Portanto, a empresa não assume automaticamente todos os meses de espera pela perícia.
A legislação estabelece que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa e, depois disso, o benefício previdenciário pode ser devido pelo INSS quando os requisitos estiverem presentes.
A empresa é obrigada a pagar enquanto o INSS demora?
Não é possível afirmar que a empresa seja responsável por todo e qualquer período de espera.
A responsabilidade empresarial pelos primeiros 15 dias é expressamente prevista para o empregado.
Depois desse período, se o benefício for devido, a responsabilidade passa para o sistema previdenciário.
Contudo, uma situação diferente pode surgir quando a empresa impede o retorno do trabalhador depois de uma alta previdenciária.
Nesse caso, pode existir uma discussão de natureza trabalhista sobre os salários do período.
Por isso, é essencial identificar a causa da ausência.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS quando a pessoa trabalha com carteira assinada?
No caso do empregado com carteira assinada, a regra básica é:
| Período | Responsável pelo pagamento |
|---|---|
| Primeiros 15 dias de afastamento | Empresa |
| A partir do 16º dia, se o benefício for concedido | INSS |
| Período anterior reconhecido retroativamente pelo INSS | INSS, conforme a data de início reconhecida |
| Benefício indeferido | Não há pagamento previdenciário automático |
| Alta do INSS + impedimento de retorno pela empresa | Pode haver discussão trabalhista sobre salários |
Essa tabela ajuda a visualizar por que a resposta para quem paga o tempo de espera da perícia do INSS não é simplesmente “a empresa” ou “o INSS”.
É necessário saber em qual situação o trabalhador se encontra.
O tempo de espera conta como tempo de contribuição?
Se o segurado recebe benefício por incapacidade temporária, existem regras específicas para o cômputo desse período para fins previdenciários.
A análise pode depender, entre outros fatores, da existência de períodos de atividade antes e depois do benefício e da finalidade previdenciária considerada.
Por isso, não se deve confundir:
- período aguardando perícia;
- período efetivamente reconhecido como benefício;
- período de contribuição;
- período de carência.
São conceitos diferentes.
O que fazer quando a perícia está demorando?
O primeiro passo é acompanhar o requerimento pelo Meu INSS.
Também é possível utilizar a Central 135 para obter informações sobre o pedido.
O segurado deve verificar:
- se o requerimento foi efetivamente protocolado;
- se existe perícia agendada;
- se há exigência pendente;
- se o benefício está em análise;
- se houve alguma alteração no pedido;
- se existe possibilidade de utilização de análise documental.
O INSS atualmente oferece o benefício por incapacidade temporária e informa que, em determinadas situações, a avaliação pode ocorrer por análise documental, além da perícia presencial.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é uma modalidade de análise documental utilizada pelo INSS para determinados requerimentos de benefício por incapacidade temporária.
Nessa modalidade, a documentação médica é analisada sem que necessariamente seja realizada uma perícia presencial.
O INSS informa que a análise do requerimento é feita por Perito Médico Federal, considerando os fatos, evidências e documentos médicos apresentados.
Por isso, em situações em que o serviço estiver disponível, a análise documental pode evitar a necessidade de aguardar uma perícia presencial.
O Atestmed substitui a perícia em todos os casos?
Não.
O próprio INSS informa que a perícia médica presencial será exigida em determinadas situações previstas nas regras aplicáveis.
Por isso, o segurado deve seguir as orientações apresentadas durante o requerimento.
Também é importante conferir se os documentos médicos estão adequados e atualizados.
É possível pedir perícia domiciliar ou hospitalar?
Em determinadas situações, sim.
O INSS prevê perícia hospitalar ou domiciliar para casos de internação ou restrição ao leito que impossibilite o comparecimento do requerente à agência.
A condição deve ser comprovada por documentação médica.
Essa possibilidade pode ser importante para pessoas que não possuem condições físicas de se deslocar até o local da perícia.
O que fazer se o INSS demora excessivamente para analisar o pedido?
Quando existe demora excessiva na análise de um requerimento, o segurado pode utilizar os canais administrativos disponíveis para buscar informações e registrar reclamação.
Dependendo do caso, também pode ser analisada a possibilidade de uma medida judicial para provocar a análise do requerimento.
Uma das medidas utilizadas em determinadas situações é o mandado de segurança, que pode buscar uma ordem judicial para que a Administração conclua a análise dentro de prazo determinado.
É importante destacar que essa medida não significa que o juiz necessariamente concederá o benefício.
O objetivo pode ser obrigar o INSS a analisar o pedido.
O mandado de segurança garante o benefício?
Não.
O mandado de segurança não deve ser confundido com uma ação destinada necessariamente a discutir o mérito médico do benefício.
Em situações de demora administrativa, o objetivo pode ser fazer com que o INSS analise o requerimento.
Se o problema for a negativa do benefício porque o INSS concluiu que não existe incapacidade, poderá ser necessário avaliar outra medida administrativa ou judicial.
Portanto, são situações diferentes:
demora para analisar o pedido
e
benefício negado após análise.
O que fazer se a perícia for marcada muito tempo depois?
Enquanto aguarda, o segurado deve:
- acompanhar o requerimento pelo Meu INSS;
- conferir se existe exigência;
- manter a documentação médica atualizada;
- comparecer à perícia na data marcada;
- guardar o protocolo do requerimento;
- guardar os documentos médicos;
- acompanhar eventual decisão;
- verificar os prazos para recurso, se houver negativa.
Se a demora for excessiva, pode ser necessário avaliar as medidas administrativas e judiciais disponíveis.
Quais documentos levar para a perícia?
É recomendável levar documentação médica relacionada à incapacidade, especialmente:
- atestados;
- relatórios médicos;
- exames;
- receitas;
- prontuários;
- documentos sobre tratamentos;
- documentos de internação, quando houver;
- documentos que descrevam as limitações funcionais.
O INSS informa que, na perícia presencial, o segurado deve apresentar documentação médica relacionada à doença ou lesão.
Além disso, é importante levar documento de identificação.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS se a perícia confirmar a incapacidade?
Se a perícia confirmar a incapacidade e o benefício for concedido, os valores correspondentes ao período reconhecido como devido poderão ser pagos retroativamente.
A data de início do benefício é fundamental para determinar quais períodos serão incluídos.
No caso do empregado, os primeiros 15 dias continuam sendo de responsabilidade da empresa, enquanto o benefício previdenciário pode ser devido a partir do 16º dia, observadas as regras legais.
O que acontece se a perícia confirmar que não existe incapacidade?
Nesse caso, o benefício poderá ser indeferido.
O segurado poderá analisar o resultado e, se discordar, verificar a possibilidade de recurso administrativo ou de buscar a via judicial.
É importante não deixar passar os prazos aplicáveis.
O INSS informa que o recurso contra indeferimento ou cessação, quando cabível, deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS em caso de recurso?
Se o benefício foi negado, o recurso não significa automaticamente que o segurado continuará recebendo.
Será necessário verificar:
- qual benefício foi solicitado;
- motivo do indeferimento;
- situação do segurado;
- existência de incapacidade;
- data de cessação ou indeferimento;
- possibilidade de novo requerimento;
- eventual decisão judicial.
Se o recurso for posteriormente acolhido e o benefício for reconhecido desde uma data anterior, poderão existir valores retroativos correspondentes ao período reconhecido.
Quem paga o tempo de espera da perícia judicial?
Quando o segurado discute judicialmente uma negativa do INSS e a Justiça reconhece o direito ao benefício, a decisão judicial determinará os efeitos financeiros conforme o caso concreto.
O pagamento dos atrasados dependerá da data de início do benefício fixada na decisão.
Em ações judiciais, também podem existir regras próprias para pagamento de valores atrasados, especialmente quando há necessidade de RPV ou precatório.
Por isso, o período de espera pela perícia judicial não deve ser tratado como se houvesse uma regra única para todos os processos.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS para BPC/LOAS?
O BPC possui regras próprias porque é um benefício assistencial e não exige contribuições ao INSS como requisito de concessão.
O processo pode envolver avaliação da deficiência e avaliação socioeconômica, conforme o caso.
Se o benefício for concedido, os efeitos financeiros serão definidos de acordo com a legislação e com a data reconhecida para o início do benefício.
Portanto, também no BPC é importante distinguir:
tempo de espera
de
período reconhecido como devido.
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS para aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente possui requisitos próprios.
Durante a avaliação de um pedido de benefício por incapacidade, o INSS pode analisar se a incapacidade é temporária ou permanente, conforme a situação.
O serviço oficial do INSS informa que, durante a avaliação, pode ser analisado qual benefício é devido, temporário ou permanente.
Se a aposentadoria for concedida, os efeitos financeiros dependerão da data de início reconhecida na decisão.
Perguntas frequentes sobre quem paga o tempo de espera da perícia do INSS
Quem paga o tempo de espera da perícia do INSS?
Depende da situação. Para empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode pagar o benefício se o direito for reconhecido. Em caso de benefício concedido retroativamente, os valores correspondentes ao período reconhecido podem ser pagos posteriormente.
A empresa paga enquanto aguardo a perícia?
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento do empregado. Depois disso, não existe uma regra geral que obrigue a empresa a pagar indefinidamente apenas porque a perícia do INSS está demorando.
O INSS paga os dias em que fiquei esperando a perícia?
Pode pagar, caso o benefício seja concedido com efeitos financeiros que alcancem esse período.
Se o INSS negar o benefício, quem paga o período de espera?
Não existe pagamento previdenciário automático se o benefício for indeferido. O segurado poderá avaliar recurso administrativo ou medida judicial, conforme o caso.
Quem é MEI recebe durante a espera da perícia?
Se preencher os requisitos e tiver o benefício concedido, o pagamento é realizado pelo INSS, conforme a data de início reconhecida.
Quem é contribuinte individual recebe durante a espera?
Pode receber o benefício do INSS desde a data de início reconhecida, observadas as regras aplicáveis à categoria e ao requerimento.
O que acontece se eu já recebia benefício e pedi prorrogação?
O pedido de prorrogação deve ser realizado nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício.
O INSS paga retroativo depois da perícia?
Se o benefício for concedido com uma data de início anterior ao primeiro pagamento, os valores correspondentes ao período reconhecido podem ser pagos retroativamente.
Quanto tempo depois da perícia recebo?
Após a concessão, o INSS disponibiliza informações sobre banco e data do pagamento na Carta de Concessão e no Meu INSS.
E se o INSS me der alta, mas a empresa não permitir que eu volte?
Pode surgir uma situação de limbo previdenciário-trabalhista, que deve ser analisada sob a perspectiva trabalhista e previdenciária.
Posso entrar na Justiça porque a perícia está demorando?
Dependendo das circunstâncias e da demora, pode ser analisada uma medida judicial para buscar a conclusão do requerimento. Isso não significa, por si só, que o benefício será concedido.
O tempo de espera pela perícia é sempre pago?
Não. O pagamento depende do reconhecimento do direito ao benefício e da data de início estabelecida no caso concreto.
Conclusão: afinal, quem paga o tempo de espera da perícia do INSS?
A resposta para quem paga o tempo de espera da perícia do INSS depende principalmente do tipo de segurado e da situação do benefício.
Para o empregado com carteira assinada, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. Depois disso, se a incapacidade for reconhecida e os demais requisitos forem preenchidos, o INSS poderá conceder o benefício por incapacidade temporária a partir da data de início correspondente.
Se a perícia ocorrer posteriormente e o INSS reconhecer que o benefício era devido desde uma data anterior, poderão existir valores retroativos referentes ao período reconhecido.
Por outro lado, se o benefício for negado, o simples fato de o segurado ter aguardado a perícia não gera, automaticamente, direito ao pagamento daquele período.
A situação também muda quando se trata de pedido de prorrogação. Nesse caso, o segurado já estava recebendo o benefício e deve observar o prazo específico para solicitar sua continuidade, atualmente indicado pelo INSS como os últimos 15 dias antes do encerramento.
Também é fundamental não confundir a espera pela perícia com o limbo previdenciário trabalhista. Quando o INSS considera o trabalhador apto, mas a empresa não permite seu retorno, pode surgir uma discussão diferente, relacionada à responsabilidade trabalhista pelos salários.
Portanto, quem está aguardando uma perícia deve acompanhar atentamente o requerimento, guardar todos os documentos médicos, observar os prazos e verificar a situação do benefício no Meu INSS.
Em resumo, o INSS pode pagar o período de espera quando reconhece que o benefício era devido naquele intervalo, mas não existe pagamento automático para todo período de espera. A data de início do benefício, a categoria do segurado, o tipo de requerimento e o resultado da análise são fundamentais para determinar quem deve pagar e quais valores podem ser recebidos.
Por: Bagatini & Santos Advogados
